Jurisdição e Ação no Processo Civil: Conceitos e Princípios
Classificado em Direito
Escrito em em
português com um tamanho de 68,52 KB
Jurisdição: Conceito Fundamental
Jurisdição é o poder-dever do Estado de declarar e realizar o direito material no caso concreto, submetido pelas partes, através da atividade exercida pelos seus órgãos investidos (juízes).
Características da Jurisdição
a) Unidade
A jurisdição não se subdivide. É função exclusiva do Poder Judiciário (art. 1º do CPC).
- Art. 1º: A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.
- O gênero apresenta as espécies de jurisdição voluntária (interessados, artigos 1.103 e ss) e jurisdição contenciosa (partes).
- O CPC adota o princípio da territorialidade.
- No projeto do novo CPC: art. 16.