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Dosimetria da Pena: Vítima, Agravantes e Reincidência no CP

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Comportamento da Vítima na Dosimetria da Pena

  • Circunstância introduzida com a Reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984.
  • É fundamental analisar em que medida a vítima, com sua atuação, contribuiu para a ação delituosa.
  • Muito embora o crime não possa de modo algum ser justificado, não há dúvida de que, em alguns casos, a vítima, com seu agir, contribui ou facilita a conduta criminosa.
  • Essa circunstância pode refletir favoravelmente ao agente na dosimetria da pena.

Segunda Fase da Dosimetria: Circunstâncias Legais (Arts. 61 e Segs.)

Agravantes e Atenuantes

  • Circunstâncias Agravantes: Somente aquelas previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal.
    • Não majoram a pena acima do máximo legal.
  • Circunstâncias Atenuantes: Previstas no art.
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Penhor, Hipoteca e Anticrese: Vencimento e Execução da Dívida

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Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

  1. Se, deteriorando-se ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;
  2. Se o devedor cair em insolvência ou falir;
  3. Se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;
  4. Se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;
  5. Se for desapropriado o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.

§ 1º Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na... Continue a ler "Penhor, Hipoteca e Anticrese: Vencimento e Execução da Dívida" »

Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença

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Responsabilidade Subjetiva

A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

Responsabilidade Objetiva

Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador... Continue a ler "Responsabilidade Subjetiva e Objetiva: Entenda a Diferença" »

Petição Inicial e Intervenção de Terceiros no Trabalho

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Intervenção de Terceiros no Processo do Trabalho

Nomeação à autoria: ocorre quando aquele que detiver a coisa em nome alheio for demandado em nome próprio, devendo indicar quem é o verdadeiro proprietário ou possuidor. Só existe no processo de conhecimento e não no de execução.

Denunciação da lide: caberá no caso de denunciar a lide numa sucessão de empregadores, por exemplo. Outros autores dizem não ser cabível pela incompetência da Justiça do Trabalho.

Chamamento ao processo: alguns autores entendem ser inaplicável ao processo, pois, se o autor quisesse propor ação contra duas empresas, já o teria feito na petição inicial.

Petição Inicial: Forma e Conteúdo

Forma: escrita ou verbal. Sendo verbal, deverá ser reduzida... Continue a ler "Petição Inicial e Intervenção de Terceiros no Trabalho" »

ECA: Proteção, Direitos e Deveres

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ECA: Proteção Integral da Criança e do Adolescente (Art. 227 CF)

A ordem econômica deve priorizar a ordem social, que visa o bem-estar e a justiça social, especialmente o trabalho.

O objetivo da lei é tornar os indivíduos pessoas produtivas (Inciso III do Art. 227 CF).

Modalidades de Família Substituta

  • Guarda: Não impede visitas e alimentos.
  • Tutela.
  • Adoção.

Acolhimento Institucional

  • Duração máxima de 2 anos, salvo decisão judicial contrária.
  • Avaliação semestral para possível retorno à família natural.
  • Devolução aos pais biológicos ou encaminhamento para família substituta.

Regras para Viagens

  • Criança desacompanhada: Necessária autorização judicial.
  • Exceções:
    • Acompanhada de parente até 3º grau.
    • Acompanhada de pessoa expressamente
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Guia de Recursos no Processo Penal: Teoria e Prática

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Teoria Geral dos Recursos

Fundamentos

  • Inconformismo: Inerente ao ser humano. Inconformado com alguma decisão, tem a chance de continuar com a ação.
  • Falibilidade Humana: O ser humano é falho e, caso ocorra falha do juiz, o Tribunal está apto para corrigir esta falha.
  • Duplo Grau de Jurisdição: Princípio implícito na CF/88, que advém de outros princípios (decorre do artigo 5º, inciso LV, da CF, do direito de ampla defesa e do devido processo legal).
  • Observação: Na Convenção Americana de Direitos Humanos, o duplo grau de jurisdição está explícito (Artigo 8º, II, “h”).
  • Argumentos Contrários: A demora da prestação jurisdicional.

Conceito

Recurso é o instrumento voluntário de impugnação de decisões judiciais, previsto em lei,... Continue a ler "Guia de Recursos no Processo Penal: Teoria e Prática" »

Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal

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Questão Prejudicial Facultativa

R.: B) Facultativa. Hipótese em que a lei confere poder ao juiz penal para decidir se a questão será julgada como incidente pelo próprio juiz penal, ou se aguardará a decisão ser proferida no juízo cível (art. 93 CPP).

Ocorre nos casos em que a questão prejudicial não se refere ao estado das pessoas e desde que:

  • I) a controvérsia seja de difícil solução;
  • II) a questão não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite;
  • III) já exista processo em curso no cível.

Configurada esta hipótese, pode o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, suspender a ação penal, por prazo razoável e passível de prorrogação, após a realização de provas urgentes.

Findo o prazo fixado para a suspensão,... Continue a ler "Questões Prejudiciais e Exceções no Processo Penal" »

Questões de Direito do Trabalho: Estabilidade e FGTS

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Direito do Trabalho: Análise de Questões Práticas

Estabilidade Provisória

Item 1 - De acordo com a CLT e a jurisprudência brasileira, a estabilidade:

  • a) É garantida ao dirigente sindical, desde o registro de sua candidatura até o fim do seu mandato.
  • b) É garantida à gestante, até mesmo no caso de confirmação da gravidez nos contratos de prazo determinado.
  • c) Se aplica aos empregados que se acidentaram em serviço, desde que não se afastem por mais de 30 dias do trabalho.
  • d) Se aplica aos membros titulares da CIPA, mas não alcança os suplentes.

Levantamento de Depósitos do FGTS

Item 2 Constituem situações que autorizam o levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada do FGTS, exceto:

  • a) Quando o trabalhador tiver idade igual
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Bens Públicos: Guia sobre Características e Espécies

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Bens Públicos: Conceitos, Características e Espécies

Os bens são divididos em bens privados (pertencem a particulares) e públicos (pertencem ao Estado).

Bem público é aquele que pertence a uma pessoa jurídica de direito público (entes federativos, autarquias e fundações públicas) ou que esteja afetado à prestação de um serviço público.

Em regra, os bens pertencentes a pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) não são bens públicos.

Exceção: quando houver a prestação de serviço público, o bem utilizado será considerado bem público (Ex: Correios).

Quando elas exploram atividades econômicas, não são bens públicos (Ex: Banco do Brasil, Petrobras).

Características dos Bens

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Direitos e exceções em títulos de crédito: Artigos 915 a 926

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Art. 915. O devedor, além das exceções fundadas nas relações pessoais que tiver com o portador, só poderá opor a este as exceções relativas à forma do título e ao seu conteúdo literal, à falsidade da própria assinatura, a defeito de capacidade ou de representação no momento da subscrição, e à falta de requisito necessário ao exercício da ação.

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Art. 917. A cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída.
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