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Ações Civis Públicas: Competência, Legitimidade e Coisa Julgada

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O Ministério Público (MP) entrou com uma Ação Civil Pública na comarca de São Paulo para condenar a Gallo a não divulgar mais a propaganda em rede nacional (obrigação de não fazer) e também pedia indenização a todas as pessoas que se sentiram ofendidas pela propaganda abusiva.

Uma associação em Rio Preto também promoveu Ação Civil Pública contra a Gallo, pedindo a condenação da empresa para não divulgar mais a propaganda em sua região, pois era emitida pela TV Tem.

1. Qual o Foro Competente para Julgar as Duas Ações?

A ação promovida pelo MP em São Paulo, já que o dano é de abrangência nacional, pode ser proposta em qualquer capital. Já a ação promovida pela associação poderá ser proposta em Rio Preto, pois... Continue a ler "Ações Civis Públicas: Competência, Legitimidade e Coisa Julgada" »

Títulos de Crédito: Princípios e Características

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Títulos de crédito são documentos formais que conferem ao seu possuidor legítimo a literalidade e autonomia da obrigação contida no título. Eles provam a existência de uma relação jurídica e representam a medida de uma obrigação, mas não se confundem com a própria obrigação. Além disso, facilitam a cobrança e a circulação.

Princípios gerais (segurança jurídica para quem saca e quem recebe) dos atos cambiais (atos da troca/ transferência – endosso etc).

1. Cartularidade ou incorporação: é a cártula em que se inserem os atos cambiais, o documento necessário para o exercício do direito nele contido. Só será titular legítimo aquele que contiver a cártula. 2. Literalidade: É o conteúdo do título. Instrumentos... Continue a ler "Títulos de Crédito: Princípios e Características" »

União Estável: Conceito, Impedimentos e Direitos dos Companheiros

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UNIÃO ESTÁVEL: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. ART 1723.

União Estável x Namoro Longo: Com o objetivo de diferenciar a união estável e o namoro longo, - no namoro há um objetivo de família futura, enquanto que na união estável a família já existe pelo tratamento dos companheiros e o reconhecimento social. Assim, o que deve ser analisado são dois elementos: o tratamento e a reputação social.
IMPEDIMENTOS: Pelo CC/2002 uma pessoa casada, que seja separada de fato, judicialmente ou extrajudicialmente pode constituir união estável (art. 1.723, § 1º, do CC,
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Recurso Ordinário, Recurso Especial e Recurso Extraordinário

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Do Recurso Ordinário

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

II - pelo Superior Tribunal de Justiça: Art. 105 CF compete ao STJ , julgar em recurso ordinário;

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

§ 1o Nos processos

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Responsabilidade Civil e Contratos no Código Civil Brasileiro

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Da Promessa de Fato de Terceiro

Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar.

Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens.

Art. 440. Nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

Dos Vícios Redibitórios

A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

Parágrafo único. É aplicável... Continue a ler "Responsabilidade Civil e Contratos no Código Civil Brasileiro" »

Novo CPC: Normas Fundamentais e Inovações

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Normas Fundamentais do Novo CPC

Normas Constitucionais

Art. 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código.

O referido artigo é óbvio, ou seja, desnecessário, porém é importante exaltar as regras dispostas na CF. Serve para alertar a observação dos princípios constitucionais do processo civil.

Iniciativa da Parte e Impulso Oficial

Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

Referido dispositivo exalta o Princípio da Inércia da Jurisdição, ou seja, o Poder Judiciário é inerte, não... Continue a ler "Novo CPC: Normas Fundamentais e Inovações" »

Procedimentos Especiais: CPC Arts. 539 a 598

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Da Ação de Consignação em Pagamento

Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.

§ 2o Decorrido o prazo do § 1o, contado do retorno do aviso de recebimento, sem a manifestação de recusa, considerar-se-á o devedor liberado da obrigação, ficando à disposição do credor a quantia depositada.

§ 3o Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento... Continue a ler "Procedimentos Especiais: CPC Arts. 539 a 598" »

O Papel do Escrivão e os Atos Processuais Essenciais

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Comunicação Processual e o Papel do Escrivão

Os principais atos de comunicação são as citações e as intimações, que se realizam quase sempre pessoalmente. Contudo, há certas comunicações que o escrivão faz por via postal ou epistolar, como as dos Arts. 201, 205, 223 etc. Os atos de comunicação feitos no bojo dos autos, como a intimação pessoal do advogado, se realizam com um só ato do escrivão.

Existem também atos complexos de comunicação, como as citações e intimações feitas através de mandado. Estes se compõem de uma sucessão de solenidades iniciada com a expedição do mandado, seguida da leitura ao destinatário, da entrega da contrafé, da certidão da diligência e concluída com a juntada do mandado cumprido... Continue a ler "O Papel do Escrivão e os Atos Processuais Essenciais" »

Violencia doméstica y familiar contra la mujer

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26 – Em conformidade com a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), são, entre outras, formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: (pág 104 e 105)

I - Física.

II - Psicológica.

III - Sexual.

Está(ão) CORRETO(S):

todos os itens

27 – A Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os mecanismos a que se refere essa lei visam proteger a mulher que sofra violência: (pág 104)

no âmbito doméstico e familiar.

28 – As medidas protetivas de urgência à mulher vítima de violência doméstica, de acordo com a Lei Maria da Penha, poderão ser concedidas: (pág 106)

de imediato

29 – A Lei nº 10.741/03 instituiu o Estatuto do Idoso,

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Crimes Contra a Fé Pública: Análise dos Artigos 297 a 305 do CP

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Art. 297 – Falsificação de Documento Público

O que é Documento Público?

  • É elaborado por funcionário público.
  • De acordo com as formalidades legais no desempenho de suas funções.

Esse Crime Pode Ser Cometido por um Particular?

  • Um particular pode cometer este crime.
  • Desde que falsifique o documento que deveria ter sido feito por funcionário público.
  • Ou altere documento elaborado por este.

Espécies de Documento Público:

  • Formal e Substancialmente Público: elaborado por Funcionário Público (F.P.) com relevância jurídica de interesse público.
  • Formalmente Público e Substancialmente Privado: elaborado por Funcionário Público (F.P.) com conteúdo de interesse privado.

1. Conduta Típica:

  • Falsificar: também chamada de contrafação;
  • Pode
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