Dosimetria da Pena: Vítima, Agravantes e Reincidência no CP
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Comportamento da Vítima na Dosimetria da Pena
- Circunstância introduzida com a Reforma da Parte Geral do Código Penal, em 1984.
- É fundamental analisar em que medida a vítima, com sua atuação, contribuiu para a ação delituosa.
- Muito embora o crime não possa de modo algum ser justificado, não há dúvida de que, em alguns casos, a vítima, com seu agir, contribui ou facilita a conduta criminosa.
- Essa circunstância pode refletir favoravelmente ao agente na dosimetria da pena.
Segunda Fase da Dosimetria: Circunstâncias Legais (Arts. 61 e Segs.)
Agravantes e Atenuantes
- Circunstâncias Agravantes: Somente aquelas previstas nos arts. 61 e 62 do Código Penal.
- Não majoram a pena acima do máximo legal.
- Circunstâncias Atenuantes: Previstas no art.