Extinção de Atos Administrativos e Modalidades de Licitação
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Extinção de Atos Administrativos
5) Por manifestação de vontade da Administração:
- Caducidade: O ato administrativo é extinto por se tornar incompatível com a lei posterior. A nova lei não tolera o ato administrativo, que se torna caduco e extinto.
- Cassação: É a extinção do ato administrativo por ilegalidade posterior atribuída ao beneficiário. Quando o beneficiário pratica atos ilegais em decorrência do benefício, o ato é cassado.
- Anulação: É a extinção do ato por ilegalidade originária, ou seja, o ato administrativo já nasce ilegal. A anulação gera efeitos ex tunc (retroativos). Se o ato é ilegal desde o início, todos os seus efeitos são anulados. Se o poder público anula um ato ilegal que ele próprio praticou,