Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros

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Dolo: Definição e Aplicação Jurídica

Que o dolo seja causa do ato, isto é, que a pessoa tenha sido levada a praticar o ato por efeito do artifício malicioso ou da manobra fraudulenta e, portanto, se não fosse o engano em que caiu, não teria celebrado o ato.

Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo. Por exemplo, na elaboração de um contrato ou concretização de um negócio.

Coação: Física e Moral

Coação Física

É quando uma pessoa passa por cima da vontade de outra pessoa, obrigando esta a cometer um ato que ela não deseja cometer. Ou seja, é quando é retirada a liberdade de uma... Continue a ler "Termos Jurídicos Fundamentais: Dolo, Coação e Outros" »

Recurso Trabalhista: Intervalo, Insalubridade e Multa CLT

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Do Intervalo Intrajornada

A sentença não merece ser mantida, pois nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e da Súmula nº 437 do TST, no caso de redução do intervalo, o empregador fica obrigado a pagar o período correspondente, a hora cheia, acrescida do adicional de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. O adicional não pode ser inferior a 50%, em razão de determinação constitucional, nos termos do art. 7º, XVI, da CF. Outrossim, a citada Súmula nº 437 estabelece que o intervalo tem natureza salarial, razão pela qual os reflexos são devidos.

Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja incluída na condenação uma hora de intervalo, acrescida do adicional de 50%, bem como os respectivos... Continue a ler "Recurso Trabalhista: Intervalo, Insalubridade e Multa CLT" »

Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento

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Podemos conceituar a filiação como um vínculo jurídico oriundo de um parentesco, seja ele consanguíneo ou de outra origem. Se decorrente da consanguinidade, este será de linha reta em primeiro grau, constituindo-se como a principal relação de parentesco, sendo ela entre pais e filhos.

Existem ainda outras formas de se constituir a filiação, sendo elas:

  • Filiação civil (resultante da adoção);
  • Estabelecimento da condição de filho;
  • Reprodução assistida.

A Constituição Federal, em seu artigo 227, §6º, consagrou o princípio da paridade entre os filhos, uma vez que acabou com as distinções da filiação entre legítima ou ilegítima, bem como a filiação advinda do instituto da adoção.

Consideravam-se os filhos **legítimos**... Continue a ler "Filiação no Direito Brasileiro: Conceito, Evolução e Formas de Reconhecimento" »

Direito Constitucional: Análise de Casos e Conceitos

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Cidadania e Nacionalidade

Caso 12: Cidadania italiana por descendência de italianos (jus sanguinis) e nascimento em solo brasileiro (jus soli). Marco é brasileiro nato.

Reeleição

Caso 12: Caso do vice-governador. O art. 14, §5° da CF, alterado pela EC 16/97, prevê para chefes do executivo a reeleição para um único período subsequente. É possível que o vice em questão se candidate para eleição/reeleição para o mandato de governador, pois a substituição ocorreu no segundo mandato, sendo possível a reeleição para o cargo titular por mais um mandato subsequente.

Aplicação de Novas Regras Eleitorais

Caso 13: Diante de tais circunstâncias, seria possível aplicar as novas regras ao pleito de outubro de 2006? Segundo a Ação... Continue a ler "Direito Constitucional: Análise de Casos e Conceitos" »

Poder Executivo Federal: Funções, Atribuições e Responsabilidades

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Funções do Poder Executivo

Função Típica do Executivo

  • Prática de atos de chefia de estado, chefia de governo e de administração.

Função Atípica do Executivo

  • Natureza Legislativa: O Presidente adota medida provisória com força de lei.
  • Natureza Jurisdicional: O Executivo julga recurso administrativo.

Sistema de Governo

  • Presidencialista: Na mesma figura concentram-se as atribuições de Chefe de Estado (decorre da representatividade nacional do Estado como país, atribuída ao Presidente da República) e Chefe de Governo (questões de ordem interna).
  • Parlamentarista: A função de Chefe de Estado (Presidente) e Chefe de Governo (Primeiro-Ministro) são separadas.
  • Parlamentarismo Monárquico: Onde o Chefe de Estado é a Rainha.

Eleições e

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Direito Contratual: Conceitos, Princípios e Extinção

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Conceito de Contrato e Fontes da Obrigação

Conceito: Fonte da obrigação é o fato que lhe dá origem. Os fatos geradores de obrigação são: a) os contratos; b) as declarações unilaterais de vontade; c) atos ilícitos, dolosos ou culposos. Contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com a intenção de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial.

Condições de Validade do Contrato

Além do acordo de vontades, são necessários os seguintes requisitos para que o contrato seja válido:

  • Agente capaz: Aptidão de alguém para exercer por si os atos da vida civil. Os artigos 3º e 4º do Código
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Atos Administrativos e Bens Públicos: Conceitos e Controle

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Atos Administrativos

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas, por intermédio de seus agentes, no exercício de suas competências funcionais, capazes de produzir efeitos com fim público. Aquele que é manifestado ou declarado pela administração pública, incumbida das prerrogativas do direito público, ou por meio dos particulares, também investido das prerrogativas do direito público, no qual possui como finalidade imediata a produção de efeitos jurídicos determinados, estando em conformidade com o interesse público e sob o regime predominantemente do direito público também.

Ato da Administração

Ato administrativo é aquela manifestação de vontade... Continue a ler "Atos Administrativos e Bens Públicos: Conceitos e Controle" »

Nulidades Processuais e Decisões Judiciais no CPP

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Das Nulidades (Arts. 563 e seguintes do CPP)

Nulidade é um vício processual decorrente da inobservância das exigências legais, capaz de invalidar o processo no todo ou em partes.

A nulidade é uma sanção aplicada à parte que não cumpre os atos processuais conforme previsto. Ela torna ineficaz o ato ou parte dele. Se o ato for praticado em desconformidade com a previsão legal, deve-se verificar se atingiu sua finalidade e se causou prejuízo.

Os atos podem ser classificados como: meramente irregulares, relativamente nulos, anuláveis, absolutamente nulos ou inexistentes.

1. Conceitos de Nulidade

  • Vício: impede um ato de ter existência legal.
  • Falha: afeta a validade jurídica do ato.
  • Defeito: torna sem valor ou invalida o ato ou o processo,
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Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis Atrasados

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“Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:

  • I - por mútuo acordo;
  • II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
  • III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

(...)”

Além disso, o Art. 23, I, dispõe que:

“Art. 23. O locatário é obrigado a:

I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato”;

Além disso, o Art. 62, inciso I, da Lei do Inquilinato aduz que o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação,... Continue a ler "Ação de Despejo e Cobrança de Aluguéis Atrasados" »

Ações Constitucionais: Mandado de Segurança e Recursos

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Parte 1 — Direito de Ação

Ocorrendo afronta a qualquer direito constitucional por parte do Poder Público, surge para o interessado a faculdade de acionar o sistema judiciário para que este restaure a legalidade violada.

Ações ordinárias

Ações ordinárias: têm objeto amplo, porquanto são manejadas de acordo com as disposições comuns do Código de Processo Civil.

Ações constitucionais

Ações constitucionais: via processual para buscar a efetividade dos direitos fundamentais. São ações que possuem finalidades específicas, prestando-se à defesa plena de situações especiais, cuja relevância as eleva ao nível constitucional de proteção, conferindo tutela diferenciada aos direitos individuais e coletivos.

Ações tipificadas

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