Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Direito

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Processo Legislativo Brasileiro: Espécies Normativas e Veto

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O processo legislativo no Brasil é o conjunto de atos que visam à criação de normas jurídicas. Compreende diversas espécies legislativas e mecanismos de controle, como o veto presidencial.

Espécies Legislativas no Brasil

  1. Emendas à Constituição

    É a forma pela qual se altera formalmente a Constituição Federal, bem como as Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais. Uma emenda deve sempre respeitar o conteúdo do texto originário e ser compatível formal e materialmente com a Constituição.

    • Quem pode propor?
      • O Presidente da República;
      • 1/3 (um terço) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
      • Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da federação, manifestando-se cada uma pela maioria simples
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Princípios do Direito Penal: Conflito de Normas e Aplicação

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Princípios de Resolução de Conflitos de Normas

Princípio da Especialidade

A norma penal especial afasta a aplicação da norma geral (Lex specialis derogat generali).

Verifica-se a presença de um plus, um detalhe a mais em relação à norma geral.

Princípio da Subsidiariedade

Na ausência ou na impossibilidade de aplicação da norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave. A figura subsidiária está inclusa na principal.

Tipos de Subsidiariedade:

  • Expressa: Quando a própria lei expressamente declara a subsidiariedade.
  • Tácita: Não há a expressa indicação.

Princípio da Consunção

Quando um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve outros fatos menos amplos e graves, que funcionam como fase normal de... Continue a ler "Princípios do Direito Penal: Conflito de Normas e Aplicação" »

Ação Penal Privada: Queixa-Crime e Requisitos

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Colisão de Interesses e Curador Especial

Se o interesse da vítima incapaz colidir com o de seu representante, o juiz deverá nomear um curador especial para verificar se deve ou não propor a ação penal. A competência para nomear o curador dependerá do tipo de incapacidade:

  • Se for em razão da menoridade, a nomeação será do juiz da infância e juventude.
  • Se for por doença mental, o próprio juiz criminal.

A Queixa-Crime

Peça: Queixa-Crime. É o nome da petição inicial na ação penal privada.

Requisitos da Queixa-Crime

Os requisitos da queixa-crime são os mesmos da denúncia, previstos no art. 41 do CPP:

  • Indicação do acusado.
  • Exposição do fato criminoso.
  • Classificação jurídica.
  • Rol de testemunhas.
  • Redigido em português.
  • Subscrita (
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Fundamentos do Direito do Trabalho: História, Fontes e Princípios

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Evolução Histórica do Direito do Trabalho

Períodos:

a) Fase Arqueológica

No início das eras, o trabalho era desenvolvido de forma primitiva, com a utilização de instrumentos rudimentares, visando atender às necessidades imediatas, sem reservas ou acúmulos.

b) Fase da Escravidão

A prática escravagista surgiu das guerras, onde os perdedores eram mortos ou então passavam a sujeitar-se aos vencedores, servindo como escravos. Eram tidos como “res” (coisa) sem qualquer possibilidade de, um dia, vir a tornar-se sujeito de direito.

c) Servilismo

Não era diferente a servidão, pois, embora os servos (não-livres) recebessem proteção dos senhores feudais, eram obrigados a trabalhar em suas terras, sendo que tudo o que produziam era pago... Continue a ler "Fundamentos do Direito do Trabalho: História, Fontes e Princípios" »

Ação Civil Ex Delito: Entenda a Reparação Civil na Esfera Penal

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@ação civil ex delicto = o ilícito penal pode configurar um ilícito civil. Há situações em que se verifica tão somente um ilícito de ordem civil, sem repercussão penal. @ex = acidente de trânsito; descumprimento de uma obrigação; etc. @existe também ilícitos penais que não geram repercussão civil, tendo em vista que há um sujeito passivo determinado. @ex = tráfico e porte de arma.

-@por fim, existem crimes com sujeito passivo determinado, os quais geram repercussão na esfera civil. @ex = lesão corporal; homicídio; crimes contra a honra... @neste último caso, podemos cogitar a ação civil ex delito.

@existem 3 sistemas que tratam da reparação civil do dano decorrente de ato ilícito = @1 – da confusão = o juiz penal... Continue a ler "Ação Civil Ex Delito: Entenda a Reparação Civil na Esfera Penal" »

Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal

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Causas de Extinção da Punibilidade

Renúncia

É causa de extinção da punibilidade que ocorre antes de iniciar a ação penal e não precisa da manifestação da outra parte. Cabível somente nas ações penais privadas, ocorre quando a vítima não quer promover a ação penal (Art. 107, V, CP).

Perdão

É causa de extinção da punibilidade que ocorre depois de iniciada a ação penal e necessita do aceite da parte contrária (Art. 107, V, CP).

Decadência

É causa de extinção da punibilidade cabível nas ações penais privadas e nas ações penais condicionadas à representação. Ocorre quando a vítima perde o prazo para promover a ação penal ou a representação.

Renúncia na Fase Policial

A renúncia ou a retratação da representação... Continue a ler "Causas de Extinção da Punibilidade no Direito Penal" »

Atos Processuais, Prazos e Preclusão no CPC

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Atos Jurídicos Processuais: Definição

São todos os atos humanos praticados no processo, emanados das partes, dos agentes da jurisdição ou até mesmo de terceiros, quando sua atuação produz alguma consequência no processo (como na exibição de documentos ou coisas, testemunhos).

Classificação dos Atos Processuais por Sujeito

Os atos processuais são praticados por:

  • As partes;
  • Atos do juiz;
  • Atos do escrivão ou do chefe da secretaria.

Muito embora outras pessoas também pratiquem atos jurídicos no curso do processo, como oficiais de justiça, peritos, depositários, etc.

Pronunciamentos do Juiz (Rol Exemplificativo)

Os principais pronunciamentos são: sentenças, decisões interlocutórias e despachos. Este rol não é taxativo, uma vez que... Continue a ler "Atos Processuais, Prazos e Preclusão no CPC" »

Prescrição Penal: Reincidência, Penas e Concurso de Crimes

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Reincidência

– irrelevante para a prescrição da pretensão punitiva e aumenta o prazo da executória.

Penas restritivas de direitos – art. 109 – uma vez impostas, a prescrição intercorrente e retroativa se conta pelo prazo da pena imposta.

Art. 118 – as penas mais leves prescrevem com a mais graves – prescrição da pretensão punitiva, quando cominada pena mais leve alternativamente com a mais grave, no mesmo crime (reclusão ou detenção, detenção ou multa etc). Se cominada multa cumulativamente com privativa de liberdade, aquela prescreve no prazo desta. Se multa cominada ou aplicada isoladamente, o prazo é de dois anos (art. 114, I).

Concurso de crimes – art. 119 – prescrição incidirá sobre a pena de cada um isoladamente.

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Princípios Fundamentais do Direito Penal

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Princípio da Insignificância

  • Condutas de mínima afronta a bens jurídicos tutelados.
  • Incapaz de atingir materialmente e com relevância o bem protegido.
  • Necessidade de se aferir a relevância da lesão ou do perigo ao bem jurídico, não sendo suficiente a previsão penal abstrata.

Requisitos

  • Mínima ofensividade da conduta.
  • Nenhuma periculosidade social da ação.
  • Grau reduzido de reprovabilidade do comportamento.
  • Inexpressividade da lesão jurídica.

Princípio da Culpabilidade

  • Juízo de censura e reprovabilidade da conduta.
  • Possibilidade de agir de forma diversa, em conformidade com o Direito.
  • Ciência de que a conduta é atentatória.
  • Limitação de se punir aquele agente que não é penalmente capaz, com potencial consciência da ilicitude do fato.
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Análise de Casos Concretos em Direito Penal

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Casos Concretos em Direito Penal

  • Caso do Cinto de Segurança

    Resposta: Não. Embora o indivíduo tenha praticado um ilícito, ele não praticou um crime. Para que haja um crime, é preciso haver uma pena prevista em lei. Conforme a primeira parte do Art. 1º do Código Penal (CP), que estabelece: “Não há crime sem lei anterior que o defina”. Nem todo ilícito é penal.

  • Caso do Aluguel

    A decisão do magistrado teve por fundamento o Princípio da Intervenção Mínima, que consiste no uso da lei penal pelo Estado como seu último recurso (ultima ratio) para a resolução de conflitos. É punível a conduta e não o indivíduo.

  • Caso da Mulher que Pega Dinheiro do Marido

    Resposta: Sim. O Art. 181 do CP isenta a mulher de culpa, pois o fato refere-

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