Direito Fiscal: Obrigações, Princípios e IRS
Enviado por Comunidad Wikiteka e classificado em Economia
Escrito em em
português com um tamanho de 4,53 KB
- A obrigação fiscal é “indisponível e irrenunciável”
É uma obrigação indisponível e irrenunciável porque o credor do imposto não tem poder para conceder moratórias, permitir o pagamento em prestações ou conceder perdões de dívidas (cfr. arts. 29.º/1 e 3, 30.º/2, 36.º/3 e 37.º/2 da LGT). No mesmo sentido, o art. 85.º/3 do CPPT permite a concessão de moratórias ou a suspensão da execução fiscal quando a lei o autorize; a concessão fora da lei implica responsabilidade tributária e subsidiária. Quanto ao pagamento em prestações, existe a exceção de o sujeito passivo poder requerer tal formato, quando a lei o autorize (cfr. arts. 42.º da LGT e 86.º/2, 3 e 196.º do CPPT).