Aplicação da Pena e Reincidência no Código Penal
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Cálculo da Pena de Multa
Art. 49 e Art. 60 do Código Penal
- Dias de multa: de 10 a 200 dias.
- Valor do dia-multa: 1/30 a 5 vezes o salário mínimo vigente ao tempo do fato (R$ 18,16 a R$ 2.725,00).
Conforme o Art. 60, § 1º, a multa pode ser aumentada até o triplo se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor é ineficaz mesmo no máximo.
Exemplo: 200 x 2.725 = 981.000,00. Com a triplicação, o valor pode chegar a R$ 2.943.000,00.
Direitos e Regimes Especiais
Regime Especial (Art. 37, CP): Mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando direitos inerentes à sua condição pessoal e o art. 5º, L, da CF (direito de permanecer com o filho durante a amamentação).
Direitos do Preso: Art. 38 do CP e... Continue a ler "Aplicação da Pena e Reincidência no Código Penal" »