Autotutela, autocomposição e jurisdição: conceitos e princípios
Autocomposição: Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes, estamos diante da forma chamada de autocomposição.
Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte, estamos diante da forma de resolução de conflitos chamada autodefesa ou autotutela.
Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho à relação, podemos estar diante da defesa de terceiro, da conciliação, da mediação e do processo. Da Autotutela à Jurisdição:
Autotutela: Atualmente, quando estamos à frente de um problema, ajuizamos um processo e o Estado, na pessoa do juiz, nos dá a solução do conflito.
Características da autotutela: 1 –...