Mútuo e Pagamento no Direito Romano: resumo
Mútuo
O mútuo é um contrato real, unilateral e de direito estrito. Por este contrato, o mutuário, pessoa que tenha recebido de outro (o credor) uma certa quantia de dinheiro ou coisas fungíveis, obriga-se a restituir o montante ou bens do mesmo tipo e qualidade.
- É um contrato real porque se aperfeiçoa com a entrega da coisa.
- É unilateral, pois requer apenas uma parte, que é o mutuário, e a obrigação que surge para ele é a de restituir o montante recebido, dentro do prazo estabelecido no contrato. A função socioeconômica do mútuo é a de um empréstimo ao consumidor.
- A lei era rigorosa, pois ele era protegido por:
- Ações da actio certae creditae pecuniae quando se tratava da entrega de uma quantia de dinheiro.
- A condictio triticaria