Hermenêutica Jurídica: Conceitos e História
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Hermenêutica: Conceitos e História
Hermenêutica: Significa anunciar, interpretar ou esclarecer. No âmbito do Direito, possui um sentido mais amplo e teórico, buscando a sistematização dos processos para a captação do sentido das expressões jurídicas, utilizando bases filosóficas. A hermenêutica e a interpretação têm origem não no conhecimento científico, mas nas vivências e experiências naturais dos seres humanos.
Conceitos Fundamentais
- Mitos: São produções espontâneas da inteligência humana e acontecem em todos os povos e em todas as épocas.
- Bom-senso: É um exercício natural da razão, baseado na lógica da natureza, que as pessoas aprendem com as experiências da vida. É o uso espontâneo da racionalidade presente