Circunstâncias Atenuantes e Agravantes
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Circunstâncias Atenuantes: As razões expressas no capítulo anterior, quando o réu não preencher todos os requisitos para isenção de responsabilidade em seus respectivos casos.
O réu agir em razão de seu vício grave em substâncias mencionadas no número 2 do artigo acima.
As razões ou estímulos que produziram perturbação da consciência, como explosão de violenta emoção, cegueira ou estado passional.
O réu, antes de saber que o processo foi instaurado contra ele, confessar o crime às autoridades.
O réu ter reparado os danos causados à vítima, ou diminuído seus efeitos, em qualquer momento do procedimento e antes da realização do julgamento.
O atraso extraordinário e indevido no processamento do processo, não atribuível