RDC 80/2006: Fracionamento de Medicamentos e Definições Essenciais
RDC 80/2006: Das Disposições Iniciais
Art. 1º As farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade, de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos. Isso é permitido desde que sejam garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.
Capítulo II: Das Definições
Art. 2º Para efeito desta resolução, são adotadas as seguintes definições:
- I - Área de Fracionamento: Área identificada e visível para o consumidor e usuário de medicamentos, que se