Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais

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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção

1. Posse e Instrumento de Mandato

  1. Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.

  2. Sim, com a ratificação.

  3. No momento da ratificação do instrumento de mandato.

  4. Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.

  5. Não é conveniente quando a posse é viciada.

2. Detenção e Invasão

A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.

3. Autodefesa da Posse

  1. O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.

  2. B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as

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Questões sobre Testamento e Herança

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+ A - Assinale a alternativa correta:
R: O testador deixar um legado de quitação de uma dívida que na realidade nunca existiu.

+ B - Marque a alternativa correta:
R: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado.

+ C - Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...
R: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

+ D - Beltrano, solteiro convicto, e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições: "Joias para Mevio e Tícia"...

  • (V) - Se Mevio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito.
  • (F) - No caso de necessidade de redução testamentária, esta recairá sobre Pedro e Pablo.
  • (F) - A disposição que
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Questões de Direito das Sucessões: Legados e Testamentos

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  • A) Assinale a alternativa correta:

    Resposta: Legado de quitação de dívida que nunca existiu na realidade.

  • B) Marque a alternativa correta:

    Resposta: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado...

  • C) Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...

    Resposta: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

  • D) Beltrano, solteiro convicto e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições, como "Joias para Mévio e Tícia":
    • (V) - Mévio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito de acrescer.
    • (F) - No caso de ineficácia testamentária, a redução da disposição recairá sobre Pedro e Pablo.
    • (F) - A disposição
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Extinção de Servidões e Garantias Reais: Guia Jurídico

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Da Extinção das Servidões

Art. 1.387. Salvo nas desapropriações, a servidão, uma vez registrada, só se extingue, com respeito a terceiros, quando cancelada.

Parágrafo único. Se o prédio dominante estiver hipotecado, e a servidão se mencionar no título hipotecário, será também preciso, para a cancelar, o consentimento do credor.

Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

  • I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;
  • II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade que determinou a constituição da servidão;
  • III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

Art. 1.389. Também...

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Servidões Prediais: Constituição, Exercício e Usucapião

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Servidões Prediais: Constituição e Aquisição

Art. 1.378. Constituição da Servidão

A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subsequente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 1.379. Usucapião da Servidão Aparente

O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumada a usucapião.

Parágrafo único: Prazo Vintenário

Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte...

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Guia de Classificação dos Bens no Direito Civil

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Bens Imóveis

Os bens imóveis são aqueles que não podem ser deslocados sem que haja danos em sua estrutura. Eles precisam ter uma escritura e registro em cartório. Ex.: apartamento, casa, etc. Os bens imóveis podem ser divididos em:

  • 1) Bens imóveis por natureza – o solo, a superfície com todos os seus elementos, como as árvores.
  • 2) Bens imóveis por acessão física industrial ou artificial – são aquelas adquiridas por meio do trabalho humano e incorporadas ao solo. Ex.: plantações, construções, etc.
  • 2) Bens imóveis por acessão intelectual – são aqueles que se mantêm imóveis pela vontade do proprietário. Ex.: objetos de decoração, máquinas, etc.
  • 3) Bens imóveis por determinação legal – são direitos que não podem
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Unicidade e Equilíbrio de Fórmulas

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Unicidade de Representação de Fórmulas

Teorema: Toda fórmula se escreve de uma e uma só maneira como sucessão finita (justaposição, arranjo ou concatenação) de símbolos do alfabeto.

Prova por indução na complexidade das fórmulas:

Seja D o conjunto das fórmulas que se escrevem de uma e uma só maneira como sucessão finita de símbolos do alfabeto.

Caso base: Seja p uma letra proposicional. Como p é um símbolo do alfabeto, há uma e uma só forma de escrever esta sucessão finita de símbolos do alfabeto. Logo, p ∈ D.

Passo indutivo:

  • Negação: Seja Φ uma fórmula em D. Então Φ admite uma única forma de escrita como sucessão finita de símbolos do alfabeto. Como o conetivo principal de ¬Φ é a negação, ¬Φ também admite
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Teorias da Posse e Modalidades de Usucapião no Direito Civil

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Teorias da Posse

Teoria Objetiva (de Ihering): A posse se configura com a mera conduta de dono, não importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Trata-se do "elemento objetivo corpus".

Teoria Subjetiva (de Savigny): Entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa (corpus), mais a vontade de tê-la como própria (animus domini).

Posse justa: Deverá ser mansa, pacífica e notória.

Posse injusta: Decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem de forma precária.

Posse de boa-fé: É aquela em que o possuidor acredita ser o dono, desacreditando de qualquer vício ou impedimento.

Posse de má-fé: É quando...

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Direito Civil: Direitos Reais e Posse no Código Civil

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Direito Civil: Direitos Reais e Posse

Direito das Coisas ou Direitos Reais?

Os direitos reais representam o conteúdo do direito das coisas, sendo o restante composto pelo instituto da posse. O direito das coisas inicia-se no Art. 1196 do Código Civil.

Conceito de Direito das Coisas

É o complexo de normas que regulam as relações jurídicas entre homens em face de bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Abrange relações entre pessoas e coisas materiais, tangíveis. Relações com bens incorpóreos não são, em regra, tratadas pelo direito das coisas, embora parte da doutrina defenda a inclusão da propriedade intelectual.

Conceito de Direito Real

Poder jurídico direto e imediato que o titular exerce sobre a coisa, com exclusividade...

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Regras de Sucessão, Herança e Princípios Legais

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  • Descendentes e Cônjuge Sobrevivente (Com ou União Estável): Se houver pelo menos um dependente, a herança é dividida. Pode ocorrer de o cônjuge não receber nada se não houver descendentes.
  • Ascendentes e Cônjuge: Sempre que houver cônjuge junto com ascendente, o cônjuge herdará.
  • Cônjuge, Parentes Colaterais de 2º Grau (Irmãos) e 3º Grau (Sobrinhos): A herança vai primeiro para os sobrinhos; caso não os haja, irá para os tios.
  • Parentes Colaterais de 4º Grau: Primos, tios-avós, sobrinhos-netos.
  • Ausência de Herdeiros Legítimos: Se não houver nenhum dos herdeiros acima, todo o patrimônio vai para a prefeitura municipal.

Cláusulas Testamentárias

  • Inalienabilidade, Incomunicabilidade, Impenhorabilidade: Só podem incidir na parte
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