Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Condomínio no Direito Civil: Conceitos e Aplicações

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O condomínio tradicional verifica-se quando determinado direito de propriedade pertence a vários titulares ao mesmo tempo. Cada condômino, em face de terceiros, possui a totalidade dos poderes pertinentes ao direito de propriedade e, entre si, cada um deles usufrui seu direito até onde o direito do outro começa, de acordo com as respectivas quotas. Assim, fica resguardada a convivência pacífica entre todos os condôminos.

A Origem do Condomínio

  1. Voluntária ou Convencional: decorre da vontade de todos os condôminos. A convenção determinará a quota de cada condômino; no silêncio dela, presumir-se-á a igualdade dos quinhões (art. 639/CC).
  2. Eventual ou Acidental: advém de causas alheias à vontade dos condôminos. Exemplo: herança
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Direitos Reais e Propriedade: Conceitos Fundamentais

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Direitos Reais sobre Coisas Alheias

A propriedade, em sua plenitude, contém diversos componentes: o uso, o usufruto, entre outros. Esses elementos podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o Direito os considera suscetíveis de se constituírem em objeto próprio e destacável. Assim, é possível conferir a um terceiro, que não o proprietário, o direito específico sobre essa parte destacável.

Modalidades de Direitos Reais

  • Servidão: O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente; o beneficiado é o dominante. São restrições que um prédio suporta para utilidade de outro, pertencente a proprietário diferente. Acompanham os prédios em caso de alienação.
  • Usufruto: Direito de desfrutar temporariamente de um bem
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Guia Completo: O que é Usucapião e suas Espécies

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A usucapião é o modo de aquisição da propriedade e de outros direitos reais pela posse prolongada da coisa, com a observância dos requisitos legais. É também chamada de prescrição aquisitiva.

Espécies de Usucapião

  • Usucapião Extraordinária: Requer posse de 15 anos, que pode ser reduzida para 10 anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia habitual ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Deve ser exercida com ânimo de dono, de forma contínua, mansa e pacífica. Dispensam-se justo título e boa-fé. Previsão legal: Art. 1.238 do Código Civil.
  • Usucapião Ordinária: Requer posse de 10 anos, que pode ser reduzida para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente com base em registro
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Território, Terra e Titulação de Quilombos e Indígenas

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Definições de terra e território

O termo "terra" abrange diferentes acepções e significados. Refere-se, por exemplo, ao material quebradiço que compõe o solo natural; ao terreno destinado ao cultivo; e ao piso/chão que pisamos (o solo).

O substantivo "terra" também é usado como sinônimo de nação, país, região ou território. Quando escrito com inicial maiúscula, Terra faz alusão ao planeta onde vivemos. Trata‑se do único planeta em que, até o momento, se comprovou a existência de vida.

Já o termo "território" tem como conceito principal uma área delimitada sob a posse de um animal, de uma pessoa, de um grupo, de uma organização ou de uma instituição. O termo pode ser também utilizado na política, na biologia e na...

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Direito do Consumidor: CDC, Relação de Consumo e Vulnerabilidade

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Histórico e Fundamentos do Direito do Consumidor

História: 1985 - ONU estabelece as diretrizes de segurança.

Âmbito Nacional: Composição do SNDC > MJ (Org. Fed.) > SDE (Sec. Dir. Econ.) > DPDC (Dep. Prot. Def. Cons.).

Âmbito Estadual: Composição SEDC > Del. Cons. (Decon's) > Min. Pub. Cons. (MPCon) Juizd. Esp. > Entidades Civis > Immetro > Vig. Sanit., etc. > IDEC - Inst. Def. Cons.

Amparo Legal: CDC e Constituição Federal: Art. 5º, XXXIII (o estado promove formação e lei de defesa do consumidor); Art. 170, V; e Art. 48 (disposições transitórias). Observação: Tem o mesmo valor de cláusula pétrea (não pode ser alterado).

O CDC é: aberto, com cláusulas gerais (boa-fé, proteção e segurança contra...

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Direito de Posse e Usucapião: Guia Completo

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13. Conservação da posse: pressupostos possessórios

A) Presunção de continuidade: É uma presunção refutável que abrange as seguintes áreas:

  • Continuidade da posse em si: presume-se a posse durante o tempo intermediário em favor do atual possuidor que prove a sua posse em data anterior (art. 459º do CC e 1960.2).
  • Continuidade do conceito de posse: presume-se que a posse continua a ser exercida sob o mesmo conceito em que foi adquirida, salvo prova em contrário (inversão ou interversão do título), seja por acordo bilateral ou por oposição do detentor contra o proprietário (art. 436 do CC).
  • Continuidade da presunção de boa-fé: a posse adquirida de boa-fé mantém esse caráter até que se prove a existência de atos que demonstrem
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Direito de Preferência e Retirada: Conceitos e Aplicações

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Direito de Preferência

O direito de preferência habilita o seu titular a comprar uma coisa em vez de outra pessoa, sempre que o proprietário decida vendê-la.

Se, por um lado, existe este direito, onde o proprietário recebe uma oferta para vender, deve informar o titular de que recebeu a oferta e, em seguida, o proprietário tem o direito de adquirir a coisa nas mesmas condições fixadas pela oferta estabelecida pelo terceiro. O proprietário deve vendê-la ao titular, se ele aceitar essas condições.

O titular tem um prazo para decidir se quer ou não comprar a coisa.

  • Se adquirir, deve fazê-lo em condições idênticas às indicadas na proposta e passará a ser o proprietário da coisa.
  • Se não adquirir, no final do período, o titular perde
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Guia sobre Usufruto: Direitos e Deveres (Nota de Aula 16)

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NOTA DE AULA 16: USUFRUTO

Conceito

Maria Helena Diniz: Direito real conferido a alguém de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância.

Silvio de Salvo Venosa: Usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes a outra pessoa, a qual conserva sua substância.

Washington de Barros Monteiro: Constitui usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade.

Objeto

  • Bens móveis infungíveis e inconsumíveis (CC, art. 1392, § 1º);
  • Bens imóveis (CC, arts. 1391 e 1392);
  • Patrimônio (CC, art. 1405);
  • Direitos,
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Direito de Superfície: Conceitos, Regras e Aplicações

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1. Base legal: Código Civil, arts. 1368 a 1375, e Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), arts. 21 a 24.

2. Objetivo: Flexibilizar a utilização de terrenos, estimular a construção civil sem necessidade de aquisição do imóvel, facilitar o cumprimento da função social da propriedade, e desonerar o proprietário de encargos e tributos, transferindo-os ao superficiário.

3. Conceito: É o direito real de ter uma construção ou plantação em solo alheio (Orlando Gomes).

4. Conteúdo: Ocorre a duplicidade de domínio, separando a propriedade do solo da propriedade da construção.

5. Partes:

  • 5.1. Proprietário: Concedente, titular da propriedade do solo.
  • 5.2. Superficiário: Concessionário, titular da propriedade da construção.

6. Características:

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Nunciação de Obra Nova e Usucapião: Guia Jurídico

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Direito de Vizinhança

Art. 1.277 do Código Civil

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ação de Nunciação de Obra Nova

Casos de Cabimento (Art. 934, CPC/73)

II. Alteração da Coisa Comum (Art. 934, II, CPC)

Nenhum condômino pode alterar coisa comum, nem dar posse ou gozo dela a estranho, sem o consentimento...

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