Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

Princípios, Remuneração e Concessão de Serviços Públicos

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Princípios Específicos

1. Generalidade

Significa que os serviços públicos devem abranger o maior número de usuários possíveis, bem como ser prestados com impessoalidade.

2. Continuidade

Os serviços públicos devem ser contínuos e não podem ser interrompidos, pois são essenciais. O art. 6º da Lei nº 8.987/95 permite a interrupção em duas hipóteses: adequação técnica ou segurança e inadimplemento do usuário.

3. Eficiência

Os serviços devem ser prestados de forma eficiente.

4. Modicidade

Refere-se à modicidade das tarifas, garantindo que o valor dos serviços públicos seja acessível aos usuários.

Remuneração

A remuneração pode ser:

  • Gratuita;
  • Taxas: quando prestado diretamente pelo Estado e se tratar de serviço público específico
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Modalidades de Usucapião: Requisitos e Legislação

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Posse Contínua e Duradoura

Exceção: Art. 1243: Posses Sucessivas (soma de posses);

Observe que: Enunciado 317: "A possibilidade de soma da posse, de que trata o art. 1243, primeira parte, do Código Civil, não encontra aplicabilidade relativamente aos arts. 1239 e 1240 do mesmo diploma legal, em face da normatividade da usucapião constitucional urbano e rural, arts. 183 e 191".

Posse Justa: Posse violenta, clandestina ou precária (Art. 1208, 2ª parte);

Posse de boa-fé e com justo título.

Usucapião Extraordinária

  • Regular: Art. 1238, CCB;
  • Por posse trabalho: Parágrafo único do art. 1238;
  • Requisitos: Posse, tempo, animus domini, sentença (registro).

Usucapião Ordinária

  • Regular ou comum: Art. 1242;
  • Por posse trabalho: Parágrafo único, art.
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H2: Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos

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Aquisição da Propriedade e Direitos Reais: Estudo de Casos

5. Aquisição da Propriedade Derivada e Registro Imobiliário

Observe a assertiva: Com relação à aquisição da propriedade derivada, sabemos que o registro é fato gerador da propriedade imóvel, que levará em consideração a escritura pública anteriormente lavrada. Responda:

  1. Em que hipóteses a escritura pública é dispensada para a inscrição do registro?

    R: Art. 108 do Código Civil (CC).

  2. A partir de que momento pode-se exigir a eficácia do registro?

    R: Art. 1246 do CC, a partir da prenotação.


Parte II: Questões de Direitos Reais

1. Propriedade Ribeirinha e Álveo Abandonado

Timóteo e Lindomar são proprietários, cada um, de terrenos ribeirinhos que se localizam em margens...

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Conceitos Fundamentais do Direito das Sucessões

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  1. Cessão de Direitos Hereditários

    Realiza-se quando um herdeiro transfere a totalidade ou parte da herança a outrem (coerdeiros ou terceiros). Quando o herdeiro pretende fazer uma cessão, os coerdeiros têm o direito de preferência sobre a cota, devendo o herdeiro fazer a proposta aos outros coerdeiros. A notificação pode ser judicial ou extrajudicial.
  2. Formas de Título Hereditário

    • Título Universal: O herdeiro é chamado para suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela.
    • Título Singular: O testador deixa ao beneficiário um bem certo e determinado (legado).
  3. Alvará Judicial

    Ocorre quando o requerente necessita que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada para autorizar um ato. Ex: Autorização para levantamento
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Provimento Derivado: Tipos e Implicações

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Provimento Derivado

  • Promoção: Passagem de um cargo de classe inferior para um de classe superior. Exemplo: Promoção na carreira do Ministério Público, que define alteração na atribuição (atua na 1ª instância e depois no Tribunal).
  • Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
  • Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da Administração, em alguns casos. A reversão pode-se dar de ofício, quando não será inconstitucional. Exemplo: Servidor aposentado por invalidez se recupera e pode voltar ao exercício de suas
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Oferta e Publicidade no Código de Defesa do Consumidor

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A Oferta

A oferta integra o contrato de consumo. Qualquer oferta de produto ou serviço vincula o contrato.

Art. 32: Peças de reposição: o fabricante, e não o comerciante, assegura as peças de reposição por um período razoável, considerando a vida útil do produto.

Art. 33, Parágrafo único: É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Art. 34: Fornecedor, representantes e prepostos respondem solidariamente.

Art. 35: Cumprimento da oferta. Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato. Se o fornecedor recusar o cumprimento, o consumidor pode:

  1. Exigir o cumprimento forçado
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Interditos Possessórios: Ações e Requisitos Legais

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Interditos – Ações Possessórias

Manutenção de Posse – Requisitos: Posse – o detentor não pode ser perturbado.

Turbação: Atos visíveis de embaraço da posse que dificultam o livre exercício da posse – deve ser demonstrado que pode haver invasão da posse. É necessário informar a data da turbação e a continuidade da posse.


Reintegração de Posse –

Posse / Esbulho: Ocorre quando há a perda da posse pelo esbulhador. É necessário informar a data do esbulho e a perda da posse.


Requisitos Provados para Procedimento Especial: Se os requisitos forem comprovados, o juiz concederá liminar sem manifestação da parte contrária (inaudita altera partes).

Se Não Provados os Requisitos: O procedimento será comum, e a liminar será...

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Guia Completo sobre Posse e Propriedade no Direito Civil

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Conceito de Posse

A posse é a situação na qual a pessoa exerce um poder sobre a coisa. O possuidor pode ser o proprietário ou não.

Teorias da Posse

  • Savigny (Teoria Subjetiva): A posse se caracteriza pela conjugação do corpus (detenção física da coisa) e do animus (elemento subjetivo – a intenção de ter a coisa como dono). Segundo esta teoria, o proprietário de um imóvel alugado não seria possuidor.
  • Ihering (Teoria Objetiva): O animus já está incluído no corpus. Esta é a teoria adotada pelo Código Civil (CC) brasileiro.

Diferença entre Posse e Detenção

  • Detenção: Não dá direito à pessoa de exercer os interditos proibitórios. Na detenção, a pessoa ocupa a posse de modo injusto ou violento (esbulho). A menos que o legítimo
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H2: Alienação Fiduciária: Direitos, Deveres e Artigos do Código Civil

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Alienação Fiduciária: Artigos do Código Civil

Alienação Fiduciária Contratual:

  • Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
  • Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
  • Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
  • Art. 1.368-A. As demais espécies
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h2 Consumidor por Equiparação e Direitos do Consumidor

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Consumidor por Equiparação

Art. 2º CDC – Coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervieram na relação jurídica. O Art. 82 estipula os legitimados para atuarem em nome dessa coletividade como substituto processual (MP; entes centrais e entes e órgãos da administração pública direta e indireta; associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano).

Art. 17 – Toda pessoa que não fez parte da relação jurídica, mas foi atingida por um acidente de consumo. Ex: avião que cai, passageiros são consumidores individuais e a vizinhança atingida será consumidor by stander (observador).

Art. 29 – Coletividade de pessoas, determináveis ou não, que tenham sido expostas a práticas abusivas.

OBS: A mera possibilidade...

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