Sucessão Testamentária: Guia sobre Tipos de Testamento
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Sucessão Testamentária – Artigos 1857 a 1990
Conceito Doutrinário de Testamento
- Negócio jurídico unilateral e não receptício: O testamento se forma pela manifestação de vontade do testador, atendendo às exigências legais (não depende da aceitação dos herdeiros). É não receptício porque a vontade do testador só chegará aos destinatários certos após a sua morte.
- Personalíssimo (Art. 1858, 1ª parte): É um ato privativo (unitário) do testador. O testamento deve ser feito individualmente, não se admitindo representação ou assistência. Por ser privativo, não se admite o testamento conjuntivo (Art. 1863).
- Solene
- Gratuito
- Revogável
- Finalidade: Ato pelo qual uma pessoa faz disposições de caráter patrimonial ou não patrimonial