Nunciação de Obra Nova e Usucapião: Guia Jurídico
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Direito de Vizinhança
Art. 1.277 do Código Civil
Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.
Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.
Ação de Nunciação de Obra Nova
Casos de Cabimento (Art. 934, CPC/73)
II. Alteração da Coisa Comum (Art. 934, II, CPC)
Nenhum condômino pode alterar coisa comum, nem dar posse ou gozo dela a estranho, sem o consentimento... Continue a ler "Nunciação de Obra Nova e Usucapião: Guia Jurídico" »