Reforma Trabalhista: Mudanças e Novas Modalidades de Contrato
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Mudanças ocorridas com a reforma:
- Gozo de férias: devem ser fracionadas em três períodos, um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada. Proíbe que ocorram com dois dias de antecedência de feriados ou finais de semana.
- Descanso Intrajornada: pode ser negociado, desde que tenha no mínimo 30 minutos.
- Horas In Itinere: o tempo de deslocamento até o local de trabalho não será mais computado na jornada de trabalho, não conta mais como salário.
- Rescisão por Comum Acordo: deverá ser pago metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o FGTS, pode também movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, não tem seguro-desemprego.
- Jornada Intermitente: passou a