Regras para venda de medicamentos em sites eletrônicos
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33_ Tenho um site com um sítio eletrônico registrado no domínio ‘.com’, posso continuar vendendo medicamentos através desse site?
De acordo com o art n° 53 da RDC no44/2009, apenas os sítios eletrônicos com o domínio ‘.com.br’ estão autorizados a receber pedidos de medicamentos, devendo conter, na página principal, os seguintes dados e informações:
- I - razão social e nome fantasia da farmácia ou drogaria responsável pela dispensação, CNPJ, endereço geográfico completo, horário de funcionamento e telefone;
- II - nome e número de inscrição no Conselho do Farmacêutico Responsável Técnico;
- III - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação