Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Outras materias

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Organizações do Trabalho, OIT e Segurança Laboral

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Definição das Organizações do Trabalho

  • OIT (Organização Internacional do Trabalho): Agência das Nações Unidas que representa trabalhadores, empregadores e governos, criando normas, convenções e recomendações.
  • CESE (Comité Económico e Social Europeu): Órgão da União Europeia composto por 334 membros, cuja representatividade reflete o número de habitantes de cada país. Os membros são designados pelos governos nacionais com um mandato de 4 anos.
  • Organizações de empregadores ou trabalhadores: Atuam a nível estatal.

Objetivos da OIT

  • Promover os direitos dos trabalhadores;
  • Promover o direito de todos a um trabalho digno;
  • Desenvolver a proteção social dos trabalhadores;
  • Estreitar o diálogo sobre questões do trabalho.

Poder Tripartido

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Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família: Guia Completo

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Atenção Básica em Saúde - Portaria nº 648/GM de 2006

A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, individuais e coletivas, que abrangem a promoção, proteção, prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde. No Brasil, Atenção Básica é sinônimo de Atenção Primária.

  • Desenvolvida por meio de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, em trabalho de equipe.
  • Focada em territórios delimitados, considerando a dinamicidade das populações locais.
  • Utiliza tecnologias de elevada complexidade (conhecimentos) e baixa densidade (equipamentos) para resolver problemas de saúde de maior frequência e relevância.

Fundamentos

  • Acesso universal, contínuo e resolutivo,
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Ética, Direito e Política: Fundamentos da Sociedade

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O homem é um ser social; a sua individualidade constrói-se entre os outros numa convivência relacional. O homem não se constitui enclausurado em si mesmo ou isolado; é um ser que necessariamente coexiste com os demais, necessitando da ética para regular a sua ação. Assim, a ética apresenta-se como uma exigência pessoal.

Por outro lado, o homem integrado na sociedade enfrenta a necessidade de agir no espaço público. Agir na coletividade é uma tarefa política.

A finalidade da ética e da política é semelhante: o agir bem. Contudo, há diferenças importantes entre ambas: a ética ocupa-se da pessoa individual, enquanto a política ocupa-se do conjunto, do coletivo.

O desafio está em conciliar as exigências individuais com as exigências... Continue a ler "Ética, Direito e Política: Fundamentos da Sociedade" »

Ética e Segurança na Fisioterapia: Guia Deontológico

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Ética e Segurança na Fisioterapia

Fundamentos da Prática Clínica

  • Diferença entre erro e negligência: O erro é uma ação ou omissão não intencional que resulta num desvio do procedimento correto. A negligência implica falta de cuidado ou atenção que o profissional tinha o dever de observar.
  • Consentimento escrito: É obrigatório em intervenções invasivas ou com riscos significativos para o utente e em participação em investigação clínica.
  • Recusa de intervenção: O fisioterapeuta deve respeitar a decisão do utente, garantindo que este foi devidamente informado sobre os riscos e alternativas, e registar a recusa no processo clínico.
  • Princípios éticos: Respeito pela dignidade humana e autonomia do utente; Beneficência e não
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Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil

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O regime jurídico da ausência está previsto nos artigos 100.º a 114.º do Código Civil (CC) e aplica-se às situações em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem que se saiba o seu paradeiro, levantando questões quanto à administração dos seus bens e ao exercício dos seus direitos. Este regime visa proteger os interesses do ausente e dos seus familiares, dividindo-se em duas fases principais: a fase de justificação da ausência e a fase da declaração de morte presumida.

A primeira fase inicia-se com o desaparecimento da pessoa e o decurso de 90 dias sem notícias, momento em que qualquer interessado pode requerer judicialmente a justificação da ausência, conforme o artigo 103.º do Código Civil. Durante esta fase,... Continue a ler "Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil" »

Processo Penal: Notícia do Crime, Inquérito e Sumário

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Notícia do Crime e o Papel dos OPCs

Os Órgãos de Polícia Criminal (OPCs) têm um papel central na obtenção e transmissão da notícia do crime ao Ministério Público (MP), para que este possa promover o procedimento criminal, conforme disposto nos artigos 48.º e 52.º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal (CPP) e no artigo 219.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP). Para que o MP possa iniciar um procedimento, é necessário que tenha conhecimento da eventual prática de um crime, ou seja, a notitia criminis. Essa notícia pode ser adquirida de diferentes maneiras, conforme o artigo 241.º do CPP: por conhecimento próprio, por intermédio dos OPCs ou por meio de denúncia. O conhecimento próprio refere-... Continue a ler "Processo Penal: Notícia do Crime, Inquérito e Sumário" »

Código de Ética do Médico Veterinário: Princípios e Deveres

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O Código de Ética do Médico Veterinário regula os direitos e deveres do profissional em relação à comunidade, ao cliente, ao paciente, a outros profissionais e ao meio ambiente. Os médicos veterinários no exercício da profissão, independentemente do cargo ou função que exerçam, sujeitam-se às normas deste código.

Dos Princípios Fundamentais

No exercício das atividades da profissão, o médico veterinário deve se atentar aos seguintes princípios, de acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário:

  • Exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;
  • Denunciar às autoridades competentes qualquer forma de agressão aos animais e ao meio ambiente;
  • Empenhar-se para melhorar as condições de bem-estar,
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Crimes Contra a Vida e Integridade Física no Código Penal

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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A interrupção de gravidez não punível, prevista no Artigo 142.º do Código Penal, assenta num modelo de indicações em que o legislador pondera a tensão estrutural entre a tutela da vida intrauterina e os direitos fundamentais da mulher grávida, nomeadamente a sua vida, saúde, autodeterminação e dignidade pessoal. A razão de ser dos prazos diferenciados reside nesta ponderação gradual, ajustada ao desenvolvimento biológico do feto e ao grau de risco associado à gestação.

  • Até às 10 semanas: A decisão da mulher prevalece, pois o feto possui menor autonomia vital e a intervenção é mais segura.
  • Perigo para a vida ou saúde: A lei atribui maior amplitude temporal, pois a vida ou saúde da mulher possui dignidade superior ou
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Regime Jurídico da Mediação Penal: Guia e Requisitos

Enviado por clara77 e classificado em Outras materias

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Âmbito material de aplicação

A mediação penal rege-se por critérios qualitativos e quantitativos. Os critérios qualitativos dizem respeito à natureza jurídica do crime (semipúblico — dependente de queixa; ou particular — dependente de acusação particular) e os critérios quantitativos referem-se ao limite máximo da pena abstratamente aplicável ao respetivo crime. Tudo isto resulta do disposto nos artigos 2.º, n.ºs 1, 2 e 3, conjugados com os artigos 49.º e 50.º do CPP e com os artigos 113.º e seguintes do CP.

No caso em apreço, o crime em causa é __, pelo que, desde logo, estava fora/dentro do âmbito material de aplicação da Lei n.º 21/2007, de 12 de junho (LMP) — artigo 2.º, n.º 1. Relativamente ao âmbito temporal,... Continue a ler "Regime Jurídico da Mediação Penal: Guia e Requisitos" »

Análise Jurídica: Menores, Corrupção e Terrorismo

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Os Atos Sexuais com Menores de 14 Anos

Em primeiro lugar, importa fazer um enquadramento jurídico da situação que, no caso concreto, nos remete para o Artigo 171.º do Código Penal (CP). A previsão desta norma não é ao acaso quando se refere a atos "com ou em menor de 14 anos", uma vez que estamos a falar de crianças — seres indefesos que não possuem a perceção e o alcance total da sua personalidade jurídica, nos termos do Artigo 66.º do Código Civil (CC).

Em causa estão bens jurídicos pessoais de um ser humano que não atingiu a plenitude do seu crescimento, formação cívica e maturidade, nomeadamente a integridade física, a integridade corporal, a identidade pessoal e o desenvolvimento da personalidade, nos termos do Artigo

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