Hermenêutica Jurídica e Escolas do Pensamento
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Os fundamentos da hermenêutica da Escola da Exegese estão nos ideais da Revolução Francesa e no Código Civil Francês de 1804 (Código de Napoleão). Kelsen, na TPD (Teoria Pura do Direito), afirmou que a análise do cientista jurídico consiste em ligar um fato — ou seja, um comportamento socialmente imputado — a uma sanção, sem expressar qualquer juízo de valor social ou moral.
- Movimento para o Direito Livre: Afirmava a superioridade do direito espontâneo sobre o direito legislado.
- A moldura jurídica: Teoria da interpretação do Direito defendida por Kelsen.
- Tópica Jurídica: Procura resgatar o que existia de valioso nos casos de retórica dos gregos e na casuística dos romanos.
- Função Social: Foi uma importante doutrina defendida