Comissão Europeia e Conselho da UE: Funções e Processos
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Propostas da Comissão
Duas regras:
- O Conselho pode adotar um ato diferente da proposta apresentada pela Comissão, mas só por unanimidade.
- A Comissão pode alterar a sua proposta sempre que considerar necessário.
É elaborada em três fases:
- Fase da documentação: Há uma recolha de legislação nos diversos Estados sobre aquela matéria.
- Fase da consulta: A direção-geral vai ter de consultar técnicos e está em permanente contacto com especialistas técnicos para discutir aquela proposta.
- Fase de decisão: A Comissão funciona em colégio, delibera por maioria, podendo ainda deliberar em reunião ou por escrito.
Organização da Comissão
- Funciona e delibera em colégio. As competências que lhe são atribuídas pelo direito comunitário pertencem