A Teoria da Infração Penal e a Imputação Objetiva do Risco
Classificado em Outras materias
Escrito em em português com um tamanho de 15,6 KB
Introdução à Teoria da Infração Penal
A teoria da infração penal é fruto de uma nova perspetiva do direito que adveio de regimes jurídicos europeus fortemente influenciados pela Revolução Francesa – que deu origem ao Código Napoleónico. Todos os ramos do direito foram influenciados, e o direito penal não foi exceção. Este é o ramo que mais lida com os direitos fundamentais.
Antes da Revolução de 1789 havia uma grande proximidade entre o direito secular (ou temporal, ou das pessoas) e o direito teleológico (ou metafísico). A justificação para punir tinha como base o direito teleológico, ou seja, era metafísica.
Dois autores alemães, Franz Von Liszt e Ernst Von Beling, instituíram a teoria da infração penal, com base... Continue a ler "A Teoria da Infração Penal e a Imputação Objetiva do Risco" »