Formas e Agrupamentos das Normas Jurídicas
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Formas das normas jurídicas
Regras: possuem determinações específicas do âmbito de incidência de sua hipótese de fato; possuem pouca margem de discussão, pois são muito precisas; apenas são cumpridas ou não (ex.: é proibido estacionar).
Princípios: possuem generalidade no âmbito de incidência de sua hipótese de fato. Por isso, é frequente que ocorram colisões entre princípios, sendo necessário determinar qual é o prioritário. São mandamentos otimistas, ordenando que algo seja cumprido na maior medida possível dentro das possibilidades reais e jurídicas existentes. Possuem natureza normogenética, pois as normas são, lógica e axiologicamente, deles deduzidas (em razão de sua fundamentabilidade e supremacia axiológica)... Continue a ler "Formas e Agrupamentos das Normas Jurídicas" »