Serviços Essenciais e Mínimos: Limites Legais à Greve
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O estabelecimento e a Manutenção dos Serviços Essenciais e dos Serviços Mínimos limitam expressamente o direito à greve (Art. 28.2 da CE). A obrigação é garantir a manutenção desses serviços essenciais. Estes serviços essenciais são aquelas atividades que visam satisfazer direitos constitucionalmente protegidos ou bens, sem os quais se põe em perigo a vida, a saúde, a satisfação das necessidades básicas da pessoa, a liberdade de circulação em todo o país, a segurança pública, a informação, etc.
A garantia desses serviços essenciais visa evitar um mal maior do que aquele que os grevistas sentiriam se o seu pedido ou reclamação não fosse bem-sucedida. Assim, o artigo 10.2 do DLRT determina que a autoridade governamental... Continue a ler "Serviços Essenciais e Mínimos: Limites Legais à Greve" »