O Direito Subjetivo: Conceito, Estrutura e Tipos
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Tradicionalmente, ensina-se que o direito pode ser entendido em um sentido objetivo, como o Estado de Direito direcionado ao público, que prescreve ou impõe um determinado comportamento, ou no sentido subjetivo, como a possibilidade de exercer poderes para a satisfação de certos interesses, de acordo com seus próprios dispositivos legais.
Estrutura do Direito Subjetivo
Para a compreensão do Direito Subjetivo, é fundamental analisar sua estrutura, que geralmente compreende os seguintes elementos:
a) Sujeito
Toda relação jurídica exige a presença de um sujeito, ou seja, a pessoa a quem o direito pertence. A qualidade da adesão do direito legal a uma determinada pessoa é o que se denomina título.
b) Objeto
É o elemento do mundo exterior