Fontes do Direito e Integração da Norma Jurídica
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Clóvis Beviláqua define a lei como "ordem geral que, emanando de uma autoridade competente, é imposta coativamente à obediência de todos". Então, lei é:
- Uma regra de direito geral e abstrata;
- Proclamada obrigatória pela vontade da autoridade competente;
- Expressa na forma escrita.
Quando se submete uma questão à apreciação do Poder Judiciário, a primeira fonte de que se lança mão é a lei. Pode-se dizer que a lei é a mais importante das fontes, pois é a forma fundamental de expressão do direito. Assim, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece: "é essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei". A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso II, determina:... Continue a ler "Fontes do Direito e Integração da Norma Jurídica" »