Código de Ética Médica: Deveres, Relações e Publicidade
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CAPÍTULO IV. RELAÇÕES COM AS INSTITUIÇÕES MÉDICAS
ARTIGO 42.
O médico deve cumprir integralmente as suas funções profissionais e administrativas, os horários de trabalho e outros compromissos aos quais está vinculado na instituição onde presta serviços.
ARTIGO 43.
O médico que trabalha em nome de uma entidade pública ou privada não pode cobrar honorários de pacientes que frequentam estas instituições.
ARTIGO 44.
O médico não deve tirar proveito do seu relacionamento com uma instituição para instruir o paciente a utilizar os seus serviços na clínica privada.
ARTIGO 45.
O médico deve aos seus colegas e ao pessoal paramédico a consideração, apreço e respeito que merecem, dado o seu estatuto profissional, sem afetar o desempenho... Continue a ler "Código de Ética Médica: Deveres, Relações e Publicidade" »