Direito à Cultura e Pluralismo na Constituição
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Meios, Instituições e Investigação Cultural
- b) Meios de comunicação: Regulados no art. 149.1.27, são veículos de informação que atendem aos canais de transmissão da cultura. Refere-se aos meios de comunicação social, mídia e expressão. O léxico é demasiado vago para cobrir tudo o que o art. 149.1.27 abrange: imprensa, rádio, televisão e meios de transmissão em geral, todos de natureza cultural (discos, filmes, livros, teatro, etc.). Não é fácil definir os critérios para a qualificação como mídia social.
- c) Museus, bibliotecas e conservatórios de música: Conforme o art. 149.1.28 e seção 148.1.15, são instituições depositárias e culturais. Além de serem ferramentas para a conservação do patrimônio cultural,