Agenda Social e Diretrizes de Emprego na União Europeia
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Estas medidas não incluirão a harmonização das disposições legislativas e regulamentares dos Estados-Membros. Artigo 150: O Conselho cria um comité consultivo para promover a coordenação entre os Estados-Membros e as políticas de emprego no mercado de trabalho. As funções do comité são:
- Acompanhar a situação do emprego e as políticas de emprego dos Estados-Membros da União;
- Estabelecer pareceres a pedido do Conselho, da Comissão ou por iniciativa própria;
- Contribuir para a preparação das ações do Conselho referidas no artigo 148.
Para levar a cabo o seu mandato, o Comité consultará os parceiros sociais. Cada um dos Estados-Membros e a Comissão nomeiam dois membros.
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