Características Essenciais da Ordem Jurídica
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Ordem Normativa e Decisória
O Direito é uma ordem integrada por comandos normativos e, sobretudo, por comandos decisórios. Regras/normas e decisões são distintas: as regras e normas são gerais e abstratas, aplicáveis a todas as situações; as decisões são concretas, destinadas a uma pessoa específica após análise prévia da situação.
Ordem Autoritária
O Direito manifesta-se sempre como uma expressão de autoridade, decorrente da escolha de uma direção. Pode apresentar-se como autoridade unilateral (emanada de um Estado), plurilateral (composta por mais de um Estado) ou comunitária.
Ordem Racional e Voluntária
O Direito pode ser Racional ou Voluntário.
- Direito Racional: Declarado, conhecido e resultante da razão humana, inerente