DS 54: Guia dos Comitês de Higiene e Segurança
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DS 54: Normas para Criação e Funcionamento de Comitês de Higiene e Segurança
O Decreto Supremo 54 (DS 54) adota normas para a criação e o funcionamento de comitês conjuntos de higiene e segurança modelos.
Onde deve funcionar
Deve ser estabelecido em toda empresa, local de trabalho, filial ou agência onde trabalhem mais de 25 pessoas. O comitê é composto por representantes dos empregadores e dos funcionários, e suas decisões são vinculativas para a empresa.
Diferentes Tarefas
Devem existir tantos comitês quantas forem as tarefas ou unidades que possuam mais de 25 funcionários. Em caso de litígio, o inspetor do trabalho deve resolver a questão. Pode haver, adicionalmente, uma comissão mista permanente na empresa.
Composição e Eleição
- Composição: