Responsabilidade Civil por Danos de Animais (Art. 502º CC)
Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias
Escrito em em
português com um tamanho de 2,73 KB
Âmbito da Responsabilidade por Danos de Animais (Art. 502.º CC)
Neste tipo de responsabilidade, o que a gera é a utilização de animais como fonte de perigo/risco. Este risco deve ser assumido por quem beneficia da utilização do animal.
Exemplo Prático
De acordo com o exemplo, João, criador de cavalos, encarrega Carlos, seu capataz, de transportar um cavalo para venda numa feira. Na feira, o cavalo solta-se e causa danos. A responsabilidade pelos danos causados pelo cavalo será de quem o vigia, mas também do dono do animal.
Nos danos causados por animais, há responsabilidade das pessoas que assumiram o encargo da vigilância dos animais, ou seja, de todos aqueles que utilizam os animais no seu próprio interesse. Incluem-se:
- O depositário/