h3>Direito Vivo: Análise de Ehrlich e Boaventura
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- A Investigação do Direito Vivo - Eugen Ehrlich
Ciência do Direito dominante. Objeto de estudo e visão do direito: prescrição jurídica. Distinção entre prescrição jurídica e norma jurídica.
Prescrição jurídica: determinação jurídica em leis e códigos (abstração e generalidade) à Estado
Norma jurídica: determinação jurídica transformada em ação (concreção e especificidade) à Sociedade
O direito como relações jurídicas concretas, independentes de prescrições jurídicas abstratas e genéricas decorrentes do poder soberano (Estado)
O direito como resultante decorrente das condições de existência do homem e de suas relações com fatos empíricos
Direito vivo à norma jurídica como norma/forma fundamental do Direito,