Obrigação de Alimentos para Crianças e Adolescentes
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Artigo 367. Requisitos da Obrigação Alimentar em Casos Especiais.
A obrigação alimentar também é devida quando:
- a) A identidade é estabelecida indiretamente, através de decisão vinculativa proferida por uma autoridade judicial;
- b) A identidade decorre de declaração expressa e por escrito dos pais, ou de uma confissão afirmada em documento autêntico;
- c) De acordo com o juiz do processo, a obrigação pode vincular um conjunto de circunstâncias e elementos que, juntos, constituem provas suficientes, precisas e consistentes.
Artigo 368. Obrigação dos Irmãos e Parentes.
Se o pai ou a mãe falecerem, não possuírem meios econômicos ou estiverem incapacitados para satisfazer as necessidades alimentares, a obrigação recai sobre os irmãos