Competências do Estado e Tratados Internacionais na Espanha
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O executivo da organização, ou seja, o Governo, também tem autoridade legal:
Artigo 153: Controle da atividade das Comunidades Autónomas
- a) No Tribunal Constitucional, sobre a constitucionalidade das leis e regulamentos com força de lei.
- b) Pelo Governo, após consulta ao Conselho de Estado, no exercício de funções delegadas referidas no n.º 2 do artigo 150.
- c) Pelo tribunal administrativo, sobre a administração autónoma e seus regulamentos.
- d) Pelo Tribunal de Contas, sobre questões financeiras e orçamentais.
A lei estadual declara um substituto para as comunidades autónomas.
Artigo 149.3: Competências e Jurisdição
As matérias não expressamente atribuídas ao Estado pela Constituição podem cair sob a alçada dos governos regionais,... Continue a ler "Competências do Estado e Tratados Internacionais na Espanha" »