Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e exercícios de Outras materias de Secundária

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Evolução dos Sistemas de Produção e Gestão

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  • A divisão do trabalho deve ser entendida como a separação de diferentes ocupações e tarefas (SMITH, 1776). É o conceito básico a partir do qual se constroem os modelos de organização do trabalho e da produção na Engenharia de Produção.
  • A organização do trabalho define o conteúdo, métodos e inter-relações entre cargos para satisfazer requisitos organizacionais, tecnológicos, sociais e individuais.
  • O processo envolve dimensões técnicas e sociais, com quatro modelos principais (FLEURY, 1980): (1) artesanal; (2) parcelar; (3) cargos enriquecidos; (4) grupos semi-autônomos.
  • Outra forma de compreender a organização do trabalho refere-se à divisão entre unidades, equipes e funções permanentes ou temporárias.
  • A organização
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O Poder dos Príncipes, a Graça e a Equidade Jurídica

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Os príncipes possuem a prerrogativa de criar novas regras ou revogar as antigas. Contudo, as regras existentes tornam-se ineficazes em casos individuais quando se altera a natureza das coisas, modificando e redefinindo o "ser" de cada elemento.

Este movimento do mundo da justiça ao mundo da Graça não significa um estado de absoluta flexibilidade. Por um lado, a Graça é um evento gratuito e universal; por outro, não se trata de uma decisão arbitrária, uma vez que deve corresponder a uma causa justa e elevada. Além disso, a Graça não os isenta da observância da equidade, da boa-fé e da razão, nem do direito ou dever de compensar danos colaterais causados a terceiros.

A Graça define um nível maior de ordem; a potestas especial dos... Continue a ler "O Poder dos Príncipes, a Graça e a Equidade Jurídica" »

Educação, Centralização e Descentralização na Venezuela

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Fundamentos Legais da Educação

A Lei de Educação prevê, no Artigo 3º:

"O objetivo fundamental da educação é o pleno desenvolvimento da personalidade e a formação de cidadãos saudáveis, educados, críticos e capazes de viver em uma sociedade democrática, justa e livre."
  • A educação deve fomentar nos cidadãos a consciência que enfatiza a preservação da soberania venezuelana.
  • Na Venezuela, a educação é eficaz, mas o foco principal deve ser a sensibilização dos cidadãos.

Requisitos Constitucionais para o Cidadão (CRBV)

Os requisitos estabelecidos na Constituição da República Bolivariana da Venezuela (CRBV) incluem:

  • Refundar a República para estabelecer uma sociedade democrática e participativa.
  • Consolidar os valores da liberdade,
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Proteção Civil: Tarefas e Prevenção

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**Proteção Civil: Definição e Objetivos**

A **proteção civil** é o sistema pelo qual cada país oferece proteção e assistência para todos, antes de qualquer tipo de desastre ou catástrofe, ou acidentes relacionados com o presente, bem como a salvaguarda dos ativos do conglomerado e do meio ambiente.

**Tarefas da Proteção Civil:**

  • Serviço de alarme.
  • Evacuação.
  • Habilitação e gestão de abrigos.
  • Aplicação de medidas de *blackout*.
  • Salvamento.
  • Serviços de saúde, incluindo os primeiros socorros e assistência religiosa.
  • Combate a incêndios.
  • Detecção e sinalização de zonas perigosas.
  • Descontaminação e medidas similares de proteção.
  • Prestação de alojamento de emergência e suprimentos.

**Características da Proteção

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Elementos do Crime e Teoria do Tipo Penal

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Tipicidade: Conduta que violou uma norma do Direito Penal.

Ilicitude (Antijuridicidade): A violação da regra não é expressamente autorizada por lei.

Culpabilidade: A violação da regra penal foi cometida por uma pessoa responsável ou capaz de ser censurada por sua conduta.

Requisitos da Culpabilidade

  • A) Se a pessoa tinha capacidade para entender o que estava sendo executado;
  • B) Em caso afirmativo, se ela estava ciente da ilicitude;
  • C) Se as condições específicas permitiam exigir um comportamento diferente e de acordo com a lei.

A punição, ou a aplicabilidade da sanção penal, é o resultado de um evento classificado como um crime, mas não constitui um elemento essencial do CRIME em si.

  • Escusas Absolutórias: São circunstâncias ou condições
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Bem Comum e Autoridade: Conceitos e Fundamentos

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Bem Comum

O bem comum é o fim da sociedade política; isso significa que o Estado deve promover o bem de toda a comunidade e não apenas de indivíduos isolados.

1. Definição

O bem é aquilo que preenche uma necessidade e, portanto, um desejo de acordo com a natureza. O bem comum é o conjunto de condições sociais que permitem e promovem o desenvolvimento humano do indivíduo, ou seja, a sua melhoria.

2. Conteúdo

O bem comum serve a todos os aspectos relevantes da vida humana, incluindo:

  • Bens da alma
  • Bens do corpo
  • Bens externos

É um conjunto de bens de todos os tipos que favorecem o desenvolvimento integral da pessoa.

3. Bem Comum vs. Bem Coletivo

Não devemos confundir o bem comum com o bem coletivo. A diferença essencial é que o bem coletivo... Continue a ler "Bem Comum e Autoridade: Conceitos e Fundamentos" »

Conceitos Fundamentais do Direito Penal: Dolo, Culpa e Imputabilidade

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Atos Ilícitos: Crimes e Delitos

O conceito de ação e omissão é o mesmo. A culpa, seja por imprudência ou negligência no ato, é a essência do comportamento faltoso, caracterizado pela falta de devido cuidado.

Distinção entre Dolo e Culpa

Crimes Dolosos (Intencionais)

Nos crimes dolosos, a ação é direcionada a um resultado particular. O dolo é o elemento subjetivo, caracterizado pela consciência e vontade de praticar a conduta e produzir o resultado.

Crimes Culposos (Negligentes)

O tipo objetivo dos crimes culposos é caracterizado pela falta de devido cuidado (imprudência ou negligência).

Requisitos da Culpa

A violação do dever de diligência exige que:

  • O risco seja previsível e evitável (caso contrário, é fortuito).
  • Haja a obrigação
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O Crime Imprudente e o Dever de Cuidado

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Unidade 5: O Perigo (Tipo Subjetivo 2)

A imprudência, juntamente com o dolo (referido no texto original como fraude), é uma das duas formas possíveis do tipo subjetivo do crime. Ao contrário do dolo, a negligência caracteriza-se pela falta de intenção de produzir o resultado típico.

1. Da Regulamentação do Perigo no Código Penal Espanhol

"Ações ou omissões imprudentes são puníveis apenas quando expressamente previstas em lei."

Para a punição da conduta imprudente, não basta que a lei a preveja de modo genérico; é necessário que ela a especifique através da apreciação da conduta de forma concreta (crimina culpa). Este sistema atende aos princípios da intervenção mínima e da segurança jurídica. O código prevê sanções... Continue a ler "O Crime Imprudente e o Dever de Cuidado" »

Fontes do Direito e Integração da Norma Jurídica

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Clóvis Beviláqua define a lei como "ordem geral que, emanando de uma autoridade competente, é imposta coativamente à obediência de todos". Então, lei é:

  • Uma regra de direito geral e abstrata;
  • Proclamada obrigatória pela vontade da autoridade competente;
  • Expressa na forma escrita.

Quando se submete uma questão à apreciação do Poder Judiciário, a primeira fonte de que se lança mão é a lei. Pode-se dizer que a lei é a mais importante das fontes, pois é a forma fundamental de expressão do direito. Assim, a Declaração Universal dos Direitos do Homem estabelece: "é essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei". A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso II, determina:... Continue a ler "Fontes do Direito e Integração da Norma Jurídica" »

Destinatário Final no CDC: Teorias e Posição do STJ

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Teorias do Consumidor Destinatário Final

Conforme o artigo 2º do CDC, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Em virtude da dificuldade em identificar a extensão da expressão “destinatário final” do produto ou serviço, surgiram, basicamente, três teorias para identificar o consumidor segundo o CDC.

Teoria Finalista (ou Finalista Pura)

Segundo a qual consumidor seria o destinatário final econômico, vale dizer, aquele que retira o produto ou serviço definitivamente da cadeia de produção e circulação. Segundo esse entendimento, aquele que adquire um produto para empregá-lo no exercício de suas atividades profissionais não seria consumidor (por exemplo,... Continue a ler "Destinatário Final no CDC: Teorias e Posição do STJ" »