Análise Jurídica: Menores, Corrupção e Terrorismo
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Os Atos Sexuais com Menores de 14 Anos
Em primeiro lugar, importa fazer um enquadramento jurídico da situação que, no caso concreto, nos remete para o Artigo 171.º do Código Penal (CP). A previsão desta norma não é ao acaso quando se refere a atos "com ou em menor de 14 anos", uma vez que estamos a falar de crianças — seres indefesos que não possuem a perceção e o alcance total da sua personalidade jurídica, nos termos do Artigo 66.º do Código Civil (CC).
Em causa estão bens jurídicos pessoais de um ser humano que não atingiu a plenitude do seu crescimento, formação cívica e maturidade, nomeadamente a integridade física, a integridade corporal, a identidade pessoal e o desenvolvimento da personalidade, nos termos do Artigo
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