Absolvição Sumária no Processo Penal: Guia Completo
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Causas que autorizam a absolvição sumária
Após a citação e a apresentação da resposta à acusação, o juiz deverá absolver sumariamente o réu, desde que verifique:
- a) Existência de causa excludente de ilicitude do fato: como a legítima defesa (arts. 23 a 25 do CP);
- b) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: (ex.: coação irresistível), salvo a inimputabilidade (arts. 21 e 22 do CP);
- c) Fato narrado não constitui crime: atipicidade da conduta;
- d) Extinção da punibilidade: (tópico controverso).
Equívoco do Legislador (por Damásio de Jesus)
A Lei nº 11.719/08 previu, equivocadamente, a extinção da punibilidade como fundamento para a absolvição sumária. Com a extinção do jus puniendi estatal, o réu não... Continue a ler "Absolvição Sumária no Processo Penal: Guia Completo" »