Crimes Contra a Administração Pública: Concussão, Corrupção e Prevaricação
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Art. 316 - Concussão
Definição: Exigir (ordenar, demandar) vantagem indevida, havendo aspecto impositivo na conduta.
Tipos de Ameaça na Concussão
A exigência carrega, necessariamente, uma ameaça, que pode ser:
- Explícita: Exigir dinheiro para não prender, para permitir o funcionamento de obras, etc.
- Implícita: Não há promessa de um mal determinado, mas a vítima fica amedrontada pelo simples temor que o exercício do cargo público pode oferecer.
- Direta: O funcionário público formula a ameaça na presença da vítima, deixando claro que quer uma vantagem.
- Indireta: O funcionário público se vale de terceiro para que a exigência chegue até a vítima ou a faz de forma velada, deixando sua intenção implícita.