Atividade Financeira do Estado e Direito Tributário
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Atividade Financeira do Estado
A atividade financeira do Estado consiste em obter, criar, gerir e despender recursos para atender às necessidades públicas e à própria manutenção do Estado.
Direito Tributário e Direito Financeiro
O Direito Tributário é responsável pela arrecadação de tributos, enquanto o Direito Financeiro é responsável por distribuir o dinheiro arrecadado.
Ambos pertencem ao ramo do Direito Público. O Direito Tributário estabelece normas para a arrecadação de dinheiro ao Estado, através da cobrança de tributos. O Direito Financeiro estabelece regras para a destinação do dinheiro público arrecadado.
Atividade Financeira do Estado: Obrigatoriedade
É obrigatório que o Estado obtenha, crie e despenda recursos... Continue a ler "Atividade Financeira do Estado e Direito Tributário" »