Direito Econômico: Conceitos, Evolução e Ordem Econômica
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Direito Econômico: Definição
- Conjunto normativo que rege as medidas de política econômica concebidas pelo Estado para disciplinar o uso racional dos fatores de produção, com o fito de regular a ordem econômica interna e externa. Os fatores de produção constituem os meios postos à disposição do homem para a criação de bens necessários e úteis à vida em sociedade.
- Ramo do direito público que tem por objetivo o estudo das relações entre os entes públicos e os sujeitos privados na perspectiva da intervenção do Estado na vida econômica.
Objeto do Direito Econômico
- A organização da economia, definindo juridicamente o sistema e o regime econômicos a serem adotados pelo Estado;
- A condução ou a supervisão da economia pelo