Organização do Estado e Intervenção na CF/88
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A União
Conceito: É pessoa jurídica de direito público interno, dotada de autonomia, que recebe da Constituição Federal competências administrativas e legislativas.
- Representa o Estado brasileiro nas relações internacionais;
- Não se confunde com o Estado (pessoa jurídica de direito público internacional, dotada de soberania);
- A União, internamente, atua em nome próprio e obedece às competências constitucionais. No plano internacional, ela representa o Brasil;
- Brasília é a capital federal, sede do governo federal e do governo do Distrito Federal. Não é município.
Para fins de definição de competências, a CF pautou-se no princípio da predominância do interesse:
- Interesse predominantemente geral: competência da União;
- Interesse