Direito Financeiro: Art. 163 a 169 da CF e Poder de Império
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Codificação do Direito Financeiro: Art. 163 a 169 da CF
A partir da organização do Estado, este se viu obrigado a atender às necessidades públicas. A Constituição Federal, bem como outras legislações, indicaram quais serão tais necessidades. O texto constitucional garante que o Estado deve suprir, no mínimo, os chamados direitos fundamentais, visando sempre o interesse comum. Ademais, o Estado deverá cuidar das finanças para a sua própria manutenção, como despesas com salários, equipamentos, entre outras necessárias para o seu funcionamento.
Obs: O administrador público deverá sempre atender ao princípio da eficiência e impessoalidade, planejando o orçamento de forma suficiente para atender às necessidades públicas.... Continue a ler "Direito Financeiro: Art. 163 a 169 da CF e Poder de Império" »