Prazos para Guarda de Documentos Fiscais
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O contribuinte deve manter a guarda e em ordem, por tempo determinado ou indeterminado, todos os livros de escriturações obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal. Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal:
- a) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.
- b) O artigo 37 da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes