Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Entendendo os Direitos e Mandados Constitucionais no Brasil

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Habeas Corpus: O habeas corpus e habeas data são gratuitos pela Constituição Federal. O habeas corpus tem suas raízes em Roma, também na Magna Carta de 1215 e na Petição de Direitos de 1628. A Constituição de 1891 incorporou o habeas corpus e, desde então, ele está contido em todas as constituições. O habeas corpus é uma ordem do juiz ao coator para fazer cessar a coação à liberdade de locomoção (ir e vir). O objeto do habeas corpus é a liberdade de ir e vir, ou seja, a sua proteção!

Habeas Data: O habeas data é um instituto novo no direito constitucional brasileiro. Data = dados, ou seja, informações que estão registrados em um banco de dados. Estes dados dizem respeito à pessoa do impetrante. Isso está no art. 71,... Continue a ler "Entendendo os Direitos e Mandados Constitucionais no Brasil" »

Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade

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Princípio da Igualdade (Celso Antônio Bandeira de Mello)

É o princípio basilar, pois os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional à riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Para o Professor Bandeira de Mello, o que mais importante se pode extrair desse princípio é o estabelecimento de uma igualdade entre os cidadãos perante a norma legal e que estas não podem ser elaboradas sem estarem submissas ao dever de... Continue a ler "Princípios Tributários: Igualdade, Capacidade Contributiva e Imunidade" »

Direitos Fundamentais: Teoria, Gerações e Características

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Teoria Geral dos Direitos Fundamentais

A Teoria Geral dos Direitos Fundamentais fornece o conceito, a classificação, a eficácia e o papel desses direitos dentro da teoria da Constituição.

Os direitos fundamentais surgem com o Constitucionalismo, que representa a limitação do poder e a garantia de direitos. Desde o momento em que a comunidade se organiza frente ao poder, impondo-lhe limites e formulando um círculo de proteção aos indivíduos, temos o surgimento dos direitos fundamentais.

Os direitos fundamentais existem desde as primeiras configurações do Constitucionalismo, mesmo o antigo, que se apresentava como limitação do poder e garantia de direitos estamentais.

Gerações de Direitos Humanos

  • Direitos de Primeira Geração: Direitos
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Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas

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Política e moral distinguem-se por terem princípios ou critérios diferentes de avaliação. Para o homem moral, o relevante é a pureza de suas ações. Para o homem político, o importante é alcançar os resultados almejados, desde que não ultrapasse os limites da moralidade corrente, limites que a sociedade está disposta a aceitar como lícito. Maquiavel é moderno porque passa a ver o homem como sujeito de sua história e não centro de sua reflexão política, vê a política como ela é e não como deveria ser. Suas ideias não se prendem à época em que foram escritas, mas ainda são empregadas.

Definição de Política: A dimensão da vida em sociedade responsável pela organização da existência coletiva e seus impactos sobre... Continue a ler "Política e Moral: Maquiavel, Poder Político e Políticas Públicas" »

Tipos de Leis no Bloco Constitucional

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Leis-Quadro

Os tribunais gerais de competição estadual podem autorizar comunidades autônomas a legislar dentro dos princípios e bases estabelecidos por uma lei-quadro. Essas leis são ordinárias, de competência dos tribunais comuns e não de competência partilhada. A lei-quadro impõe limites, dentro dos quais os princípios de fundação devem estar contidos. O quadro estabelece os limites para legislar sobre competências específicas. A Constituição define a competência dos tribunais, que será controlada pelo Tribunal Constitucional.

Leis Orgânicas de Delegação e Transferência

São leis básicas que permitem a atribuição de poder legislativo autônomo em matérias de competência do Estado. A propriedade, porém, é transferida,... Continue a ler "Tipos de Leis no Bloco Constitucional" »

Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais

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Conceito de Tributo Segundo Geraldo Ataliba

Para construir o conceito de Geraldo Ataliba, partimos das formas constitucionais pelas quais o particular leva dinheiro ao Estado, encontrando: obrigações convencionais, penas pecuniárias (multa), indenização por dano e tributos. Segundo o autor, as penas pecuniárias e as indenizações por danos decorrem de fatos ilícitos, já os tributos e as obrigações convencionais de fatos lícitos. Contudo, as obrigações convencionais, como o próprio nome diz, são voluntárias, dependem da vontade das partes, já os tributos são compulsórios. Assim, Geraldo Ataliba apresenta o conceito constitucional de tributo como “obrigação compulsória decorrente de fato lícito” no qual o particular... Continue a ler "Tributos: Conceito, Competência e Princípios Fundamentais" »

Teorias do Estado e do Direito: Monista, Dualista e Paralelismo

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1- O que diz a teoria monista em relação ao Estado e ao Direito?

R: Como o próprio nome diz, é uma teoria que analisa o Estado e o Direito como se fossem uma única realidade. O Estado é fonte única do Direito porque quem dá vida ao Direito é o Estado através da força coativa de que só ele dispõe. Como o Direito emana do Estado, ambos se confundem. É conhecida como estatismo jurídico. Portanto, Estado e Direito são uma coisa só.

2- O que diz a teoria dualista em relação ao Estado e ao Direito?

R: O Estado e o Direito seriam duas realidades diferentes, independentes e inconfundíveis. Assim, além do Estado não ser a fonte única do Direito, com ele não se confunde. Não negam que algumas leis decorrem do Estado como, por exemplo,... Continue a ler "Teorias do Estado e do Direito: Monista, Dualista e Paralelismo" »

Poder Constituinte e Constituição Americana de 1787

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A presença deste segundo elemento crucial, de caráter historicista, impede que a doutrina americana, estabelecida pelo poder constituinte, imprima o voluntarismo político jacobino. O povo exerce o poder constitucional não apenas para reivindicar o exercício direto da soberania política e as decisões fundamentais sobre o caráter da Constituição, mas também para garantir um conteúdo estável às disposições constitucionais, opondo-se à possível arbitrariedade dos poderes legislativo e constituinte.

A lei natural e o historicismo não se opõem, mas ligam-se, orientando o exercício do poder constituinte com o objetivo permanente de limitar e enquadrar a autoridade do legislador, ao qual agora se opõe uma Constituição rígida.... Continue a ler "Poder Constituinte e Constituição Americana de 1787" »

Teoria Política de Locke: Estado de Natureza e Sociedade Civil

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Teoria Política: Os Estatutos e o Estado (Segundo Tratado sobre o Governo Civil)

O Estado de Natureza

No estado de natureza, os homens são livres e iguais e têm uma lei moral natural e um direito natural. A lei moral natural pode ser descoberta pela razão e diz-nos que os homens são livres e independentes e que ninguém deve prejudicar a vida, a saúde, a liberdade ou a propriedade de outrem, pois todos são criaturas de Deus. Esta lei é universal e obrigatória, instituída pela razão como um reflexo de Deus. As raízes medievais desta visão, que Locke recebeu através de Hooker, são claras.

Da lei natural deriva uma série de direitos naturais: todo homem tem direito à preservação e defesa da sua vida e o direito à liberdade. Mas... Continue a ler "Teoria Política de Locke: Estado de Natureza e Sociedade Civil" »

TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política

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O que é o direito natural e o direito positivo? E o direito público e privado?

R: O direito natural é aquele pré-constituído, ou seja, emana da própria natureza e tem concepção divina. Devido a essa concepção, independe da vontade humana. Reflete a maneira como a natureza foi criada, sendo certo que é anterior e superior ao Estado. O direito positivo é o conjunto de regras escritas e não escritas que regulam a vida do homem em sociedade, além do elemento subjetivo em cada um. Ao contrário do direito natural, depende da vontade humana. É falível, precário e sujeito a imperfeições. Dentro do direito positivo, nós temos o direito objetivo (conjunto de normas escritas e não escritas) e o direito subjetivo (potencialidade ou... Continue a ler "TGE: Direito Natural vs. Positivo, Público vs. Privado e Política" »