Direito Societário: Conceitos, S/A, Franquia e PI
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Pessoas Jurídicas e Tipos Societários
Pessoas de Direito Público: União, Estados, Autarquias, Empresas Públicas.
Pessoas de Direito Privado:
- Associações sem fins lucrativos, Fundações, Organizações, ERELIs (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada), Sociedade Simples, Sociedade Cooperativa, Sociedade Empresária (Comandita por Ações, Comandita Simples, Nome Coletivo, Limitada, Anônima).
- Sociedade Empresária (Arts. 1.039 a 1.044 do Código Civil): Patrimônio se confunde, responsabilidade ilimitada e solidária.
- Sociedade Simples (Arts. 1.045 a 1.051 do Código Civil): Sócio comanditado tem responsabilidade ilimitada; sócio comanditário tem responsabilidade limitada.
- Sociedade Limitada (Arts. 1.052 a 1.087 e 1.090 do Código