Guia de Benefícios Previdenciários Essenciais
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Auxílio Doença: Artigo 59 da Lei
O Auxílio Doença, conforme o Artigo 59 da Lei, tem como finalidade substituir o salário do segurado.
Requisitos
- Qualidade do segurado;
- Carência (Artigos 25, 26 e 151);
- Incapacidade total e temporária: o segurado deve estar incapacitado para o seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, com possibilidade de recuperação ou reabilitação.
Incapacidade Parcial e Permanente
Inabilita o segurado total e temporariamente para o exercício do trabalho ou atividades habituais, ou aquela que, embora permanente e parcial, inabilita-o apenas para o trabalho habitualmente exercido, sendo suscetível de reabilitação para o exercício de outra atividade.
Carência
Tempo mínimo de contribuição.... Continue a ler "Guia de Benefícios Previdenciários Essenciais" »