Entidade Patronal Agrícola: Requisitos e Definições
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A entidade patronal agrícola individual é o empregador agrícola, pessoa singular ou coletiva, detentora de uma propriedade que permite a realização de negócios agrícolas, sendo responsável pelos riscos e responsabilidades inerentes.
A legislação define o dono da fazenda, ou seja, o empregador agrícola, como "pessoa física ou jurídica que detenha a propriedade agrícola e os direitos de organizar a exploração, assumindo os riscos e responsabilidades decorrentes da gestão, seja ela civil, social ou fiscal."
Requisitos do Empresário Agrícola
- É necessária a existência de uma organização agrícola, cuja constituição deverá ser realizada pelo empregador ou adquirida por outro, por qualquer motivo.
- A organização deve ser empreendedora,