Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais

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O que são ONGs?

Caracterizam-se como Organizações Não Governamentais (ONGs) as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

Os Três Setores da Sociedade

A sociedade pode ser dividida em três setores:

  • Primeiro Setor: O governo, responsável pelas questões políticas e sociais.
  • Segundo Setor: O setor privado, responsável pelas questões individuais, tendo como objetivo primordial o lucro.
  • Terceiro Setor: Constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que têm como objetivo gerar serviços de caráter público.

Finalidade das Entidades do Terceiro Setor

A principal finalidade... Continue a ler "ONGs e Terceiro Setor: Definição, Classificação e Aspectos Legais" »

Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções

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A empresa em crise: ela é econômica, financeira e patrimonial.

Solução de mercado e recuperação da empresa: Se não houver solução de mercado para determinado negócio, em princípio, o melhor para a economia é a falência da sociedade empresária que o explorava. Quando decretada a falência, não se fala em recuperação. A falência NUNCA é extrajudicial, ou seja, será sempre conduzida pelo poder judiciário.

Princípio da preservação/viabilidade/inviabilidade da empresa: Viabilizam a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora. Empresa é diferente de recuperação (Art. 140 LRF).

Princípio da Par Conditio Creditorum (Art. 83 LRF): Orienta que o intérprete... Continue a ler "Crise Empresarial, Recuperação e Falência: Princípios e Exceções" »

Planejamento Governamental e o Orçamento Público no Brasil

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O Que é Planejamento Governamental?

Planejamento é a escolha consciente de ações que aumentem as chances de obter um resultado específico. É uma atividade dinâmica que se opõe ao improviso total, buscando orientar as decisões a partir das informações disponíveis. O planejamento governamental acrescenta ao conceito as características da esfera pública, tornando a atividade ainda mais complexa. Para realizá-lo, é preciso conhecimento aprofundado sobre as razões do estágio de desenvolvimento nacional, as formas de operação do Estado e as circunstâncias e possibilidades políticas de atuação.

O Modelo Orçamentário Brasileiro

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três... Continue a ler "Planejamento Governamental e o Orçamento Público no Brasil" »

Direito Ambiental: Conceitos, Fontes e Princípios

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CLASSIFICAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
a) meio ambiente natural que não houve interferência,
b) artificial presença de espaços construídos,
c) cultural como patrimônio histórico e
d) do trabalho se refere ao local onde atividades profissionais devem ser um lugar sádio, higiênico, seguro. 


Natureza jurídica: art. 225, caput, CF/88: 
a) DIREITOS DIFUSOS: art. 81, parágrafo único, I, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) - interesses ou direitos difusos são os “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”.
****NATUREZA JURÍDICA DOS BENS AMBIENTAIS: ser de uso comum do povoe essencial à sadia qualidade de vida → não são bens públicos
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Urbanismo: História e Conceitos

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Revolução Industrial e Urbanismo

A Revolução Industrial foi um processo histórico e social em que a indústria se tornou o setor dominante da economia, substituindo instrumentos, técnicas e processos de produção. Isso resultou no aumento da produtividade e na geração de riqueza. A economia, antes agrária, artesanal e comercial, passou a ter uma base urbana e industrial, gerando transformações profundas nos modos de vida e no padrão de relações sociais. O sistema de produção artesanal, manual e disperso deu lugar à produção serial, mecânica, concentrada e padronizada.

Urbanismo e as Cidades Industriais

Para atender às novas necessidades urbanas, fruto das transformações da Revolução Industrial, surge no século XIX, na... Continue a ler "Urbanismo: História e Conceitos" »

Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI e Substituição

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Impostos Municipais (Impostos recolhidos pelos Municípios)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – imposto cujo fato gerador é a prestação de serviços (por empresa ou profissional autônomo) descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável. Porém, em alguns casos, os municípios podem atribuir às empresas ou aos indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – imposto cuja... Continue a ler "Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI e Substituição" »

Estatuto da Cidade: Instrumentos de Política Urbana

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IPTU Progressivo no Tempo

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto devido pelos proprietários ou possuidores de imóveis urbanos, sendo calculado como uma porcentagem do valor de mercado do imóvel. O Estatuto da Cidade permite que o Município aumente progressivamente, ao longo dos anos, a alíquota do IPTU para aqueles imóveis cujos proprietários não obedecerem aos prazos fixados para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

Direito de Superfície

O proprietário urbano poderá conceder a outrem o Direito de Superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

Com o Direito de Superfície, cria-se uma separação... Continue a ler "Estatuto da Cidade: Instrumentos de Política Urbana" »

Contabilidade Pública e Organização do Estado

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Contabilidade Pública: Definição e Abrangência

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.

Campo de Aplicação da Contabilidade Pública

Aplica-se a todas as entidades do setor público (Administração Direta e Indireta):

  1. Integralmente, às entidades governamentais (Administração Direta, fundações públicas, autarquias, empresas públicas dependentes), aos serviços sociais e aos conselhos profissionais;
  2. Parcialmente, às demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas
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Gestão de Pessoas: Objetivos, Contexto e Processos de Recrutamento e Seleção

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GESTÃO DE PESSOAS:
Significa gerenciamento, administração, onde existe uma instituição, uma empresa, uma entidade social de pessoas a ser gerida e administrada. É um ramo das ciências humanas pois trata com grupos de pessoas.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS DE GESTÃO:
* Auxiliar a organização a alcançar suas metas;
* Garantir um equilíbrio entre os interesses dos funcionários e os da organização;
* Contribuir para a melhoria do desempenho individual;
* Atrair, desenvolver e manter profissionais qualificados;
* Garantir a motivação e comprometimento dos funcionários;
* Desenvolver a qualidade de vida no trabalho;
* Compreender as particularidades individuais;
* Proporcionar integração, crescimento, conhecimento e outros;

CONTEXTO DA

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Obrigações fiscais: indisponibilidade, analogia e igualdade

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A obrigação fiscal é indisponível e irrenunciável?

A obrigação fiscal é, estruturalmente, uma obrigação ou direito de crédito que integra o núcleo central da relação jurídica fiscal. Embora a relação jurídica fiscal se desdobre em relação material (o imposto) e em diversas relações formais acessórias, a obrigação fiscal apresenta características próprias: considera-se, em princípio, indisponível e irrenunciável.

Esta especificidade significa que, em regra, não compete ao credor fiscal conceder moratórias, admitir o pagamento em prestações ou conceder perdão de dívida sem previsão legal. Este princípio encontra consagração na Lei Geral Tributária (LGT), designadamente nos artigos 29.º, n.ºs 1 e 3; 36.

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