Análise do Sistema de Governo em Portugal: Semipresidencialismo
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A qualificação do sistema de governo na Constituição de 1976 não atinge consenso na doutrina constitucional. Todavia, até à revisão constitucional de 1982, a esmagadora maioria qualificava o sistema como sendo semipresidencialista. A orientação dominante na doutrina é que, efetivamente, o sistema de governo português corresponde ao semipresidencialismo, sistema este definido a partir da confluência de uma série de características provenientes umas da componente parlamentar e outras da componente presidencial.
Assim, o sistema português incorpora quatro traços estruturais do semipresidencialismo, sendo eles:
- O facto de o Presidente da República ser eleito por sufrágio universal e direto, reforçando, deste modo, a sua legitimidade