Fontes do Direito Eclesiástico Espanhol
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Fontes Básicas ou Comuns
Aplicam-se igualmente a todo o fenómeno religioso na sociedade. São subjacentes às regras peculiares aplicáveis.
Constituição de 1978
É o alicerce de todas as leis nacionais. Os seus preceitos desempenham um papel triplo: são regras integradoras, interpretativas e inspiradoras do sistema jurídico. No caso dos direitos fundamentais, as normas constitucionais são plenamente válidas e diretamente aplicáveis pelos tribunais de justiça. Os artigos principais são: 1, 9, 10, 14 e 16. Estes enunciam os valores superiores do direito, os princípios informadores do Direito Eclesiástico espanhol e a valorização, proteção e interpretação dos princípios.
Direito Comunitário
Ocupa uma posição intermédia entre