Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Lei 12.587/12: Política Nacional de Mobilidade Urbana

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Resumo da Lei 12.587/12: Política Nacional de Mobilidade Urbana

Art. 1º: Política Nacional de Mobilidade Urbana

A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano.

Art. 2º: Objetivos

  • Acesso à cidade;
  • Aplicação do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (SNMU).

Art. 3º: Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (SNMU)

O SNMU é um conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestrutura para garantir os deslocamentos (motorizados ou não) no município.

§ 2º: Classificação dos Serviços de Transporte Urbano

I - Quanto ao objeto:
  • a) De passageiros;
  • b) De cargas.
II - Quanto à característica do serviço:
  • a) Coletivo;
  • b) Individual.
III - Quanto à natureza do serviço:
  • a) Público;
  • b) Privado.

§ 3º: Infraestruturas

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Propriedade Industrial e Concorrência: Guia Completo

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Propriedade Industrial

1. Definição

São normas e regras estabelecidas pelo Estado para a proteção de bens imateriais desenvolvidos pelo empresário.

2. Histórico

Surgiu na época de Leonardo da Vinci, um inventor revolucionário que, para evitar que outros tivessem conhecimento de suas invenções, as escondia. Para regulamentar essa questão, surgiu em 1883 a Convenção de Paris.

Convenção de Paris (1883)

Qualquer pessoa que desenvolvesse uma inovação poderia ir ao seu Estado e ter sua descoberta protegida. O Estado passava a controlar todo o desenvolvimento de tecnologia e, em troca, garantia a proteção da invenção. O Estado protege em troca de saber como se faz.

TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual... Continue a ler "Propriedade Industrial e Concorrência: Guia Completo" »

Segurança Jurídica e Princípios Tributários

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Tributário

Segurança Jurídica em Matéria Tributária

Princípio da Segurança Jurídica

A noção de segurança jurídica liga-se à ideia de certeza e previsibilidade. Está presente no art. 5º da CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à [...] segurança...". Está seguro quem tem certeza de que a eficácia jurídica dos fatos é somente aquela prevista pela norma vigente à época em que ocorreram.

A certeza está relacionada com o passado. O que aconteceu no passado não terá nova consequência jurídica. O artigo 5º, inciso II, da CF, garante que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma... Continue a ler "Segurança Jurídica e Princípios Tributários" »

Teoria Geral do Estado: Poder, Sociedade e Política

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Conceitos Fundamentais

Poder: é a possibilidade de mudança do comportamento humano.

Poder social: é aquele formado a partir do homem com o homem. Os instrumentos do poder variam entre:

  • Instrumentos econômicos: referentes à produção e à riqueza;
  • Instrumentos ideológicos ou culturais: baseados nas ideias;
  • Instrumento de poder político: gerando a força e a expectativa do uso da força.

Política: é a capacidade de condicionamento do comportamento humano por atos de força ou de consentimento garantido pelo Direito.

Sociedade: é o conjunto de indivíduos reunidos por um fim comum e subordinados a uma organização destinada à realização deste fim.

Classificação das Sociedades

  • Sociedade de fins gerais: possuem fins genéricos nas relações
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Casos Concretos de Direito Financeiro

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CASO CONCRETO 1

Debate sobre Medida Provisória no Estado do Acre

Situação: Um governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa.

a) Argumentos contra a Medida Provisória

A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a edição de Medida Provisória (MP) para aprovação da Lei Orçamentária.

b) Possibilidade de Edição de MP pelo Governador

Sim, é possível. Não há proibição expressa para a matéria em questão.

c) Cabimento de MP em Direito Financeiro

Não. Conforme a CF/88, a edição de MP para aprovação da Lei Orçamentária é vedada, exceto em situações imprevisíveis e catástrofes.

CASO CONCRETO 2

Crise Política e Econômica de 2015

Situação: Em 2015, o Governo Federal apresentou ao Congresso... Continue a ler "Casos Concretos de Direito Financeiro" »

Fiscalização da Constitucionalidade em Portugal

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O Sistema de Fiscalização Português

O sistema de fiscalização da constitucionalidade português é concentrado no topo, embora seja difuso na base. Comenta e fundamenta: O sistema de fiscalização da constitucionalidade em Portugal é caracterizado por uma estrutura que é, de facto, concentrada no topo, principalmente com a atribuição do Tribunal Constitucional como órgão supremo nessa função. No entanto, ao mesmo tempo, é difuso na base devido à possibilidade de diferentes atores e instituições desempenharem um papel na fiscalização da constitucionalidade em níveis inferiores.

Concentrado no Topo

O Tribunal Constitucional é a instituição principal encarregada da fiscalização da constitucionalidade em Portugal. Ele tem... Continue a ler "Fiscalização da Constitucionalidade em Portugal" »

Questões Comentadas de Direito Tributário: CTN

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Questões de Direito Tributário

  1. O domicílio tributário:
    Resposta: a) Pode ser eleito pelo contribuinte, na forma da legislação tributária, mas pode ser recusado pela autoridade administrativa.
  2. Domicílio tributário de pessoa natural sem residência fixa:
    Uma pessoa natural que não tem domicílio civil, residência fixa nem centro habitual de atividade terá como domicílio tributário, caso não tenha eleito nenhum:
    Resposta: b) O lugar da situação dos bens ou da ocorrência do fato gerador.
  3. Imunidade tributária da ECT:
    A ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), empresa pública federal, obteve o reconhecimento, no STF, de equiparação das suas atividades com a União, atingindo, como efeito reflexo, a sua sujeição tributária.
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Competência Legislativa na Constituição (Art. 22 e 24)

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Art. 22: Competência Privativa da União

Compete privativamente à União legislar sobre:

  1. Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  2. Desapropriação;
  3. Requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
  4. Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
  5. Serviço postal;
  6. Sistema monetário e de medidas, títulos e garantia dos metais;
  7. Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
  8. Comércio exterior e interestadual;
  9. Diretrizes da política nacional de transportes;
  10. Regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
  11. Trânsito e transporte;
  12. Jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
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Extinção de Sociedade Empresária: DNRC, Empresário

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Extinção de Sociedade Empresária

A extinção é a terceira e última fase do procedimento de dissolução de uma sociedade empresária, culminando na perda definitiva de sua personalidade jurídica. Inicia-se a presente fase com a prestação de contas pelo liquidante de suas atividades, nos termos do art. 1.108 do CC, que dispõe: "pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembleia dos sócios para a prestação final de contas".

Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC)

O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) é órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo. Suas finalidades são amplas e podem ser descritas a partir do texto legal. Inicialmente, o DNRC... Continue a ler "Extinção de Sociedade Empresária: DNRC, Empresário" »

Legislação e Atividade Financeira do Estado: Receitas e Despesas

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Legislação Aplicável

A atividade financeira do Estado é regida por:

  • Constituição Federal de 1988 (CF/88)
  • Lei nº 4.320/64
  • Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF)

Atividade Financeira do Estado

1. Gastos

O Estado financia seus gastos através de:

  • Meios Secundários: Tributos.
  • Meios Originários: Exercício de atividade econômica pelo Estado (Ex.: lucros de bancos públicos como BB e Caixa Econômica Federal, aluguel de patrimônio público, leilões, etc.).

Observação: A Caixa Econômica Federal (CEF) não é obrigada por lei a apresentar balanço financeiro.

2. Receitas

As receitas podem ser classificadas da seguinte forma:

  • Receitas Originárias: Advêm da exploração econômica do próprio patrimônio do Estado (vendas,
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