Lei 12.587/12: Política Nacional de Mobilidade Urbana
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Resumo da Lei 12.587/12: Política Nacional de Mobilidade Urbana
Art. 1º: Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano.
Art. 2º: Objetivos
- Acesso à cidade;
- Aplicação do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (SNMU).
Art. 3º: Sistema Nacional de Mobilidade Urbana (SNMU)
O SNMU é um conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestrutura para garantir os deslocamentos (motorizados ou não) no município.
§ 2º: Classificação dos Serviços de Transporte Urbano
I - Quanto ao objeto:
- a) De passageiros;
- b) De cargas.
II - Quanto à característica do serviço:
- a) Coletivo;
- b) Individual.
III - Quanto à natureza do serviço:
- a) Público;
- b) Privado.