Apontamentos, resumos, trabalhos, exames e problemas de Ciências Sociais

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Tipos de Normas Jurídicas: Definições e Características

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Lei Ordinária

A lei ordinária é o estatuto legal padrão que normalmente é o segundo passo na hierarquia jurídica das leis de um estado, a seguir à Constituição e em paralelo com as leis orgânicas (que muitas vezes têm necessidades específicas para aprovação e tratam de assuntos específicos). Possuem o mesmo nível hierárquico, mas competências diferentes. No entanto, o Tribunal Constitucional da Espanha decidiu, no seu acórdão de 13 de fevereiro de 1981, que a relação entre a lei ordinária e a orgânica não é de hierarquia, mas de competência. Assim, ambas estão no mesmo nível na hierarquia das normas.

Está sujeita à aprovação pelo Congresso ou pelo Parlamento, em geral por maioria simples. Nos sistemas democráticos,

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Teorias do Estado e do Direito: Guia Essencial

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Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale

Essa teoria tem como base três fatores: fato, valor e norma.

Ou seja: Acontece um fato qualquer. A sociedade atribui um determinado valor a esse fato (pode ser um valor positivo ou negativo). Depois, cria-se uma norma para regulamentar esse fato (se o fato possuir um valor positivo, a norma criada vai permitir esse fato, mas se o fato possuir um valor negativo, a norma criada vai proibir esse fato).

Exemplo: Certo dia, alguém feriu outra pessoa (fato). Depois, a sociedade começou a perceber que isso é prejudicial (valor). Em seguida, criaram uma lei dizendo que isso é crime (norma).

O que Constitui um Território?

O território é um dos elementos constitutivos do Estado, composto pelo espaço... Continue a ler "Teorias do Estado e do Direito: Guia Essencial" »

Diferença: Direitos Humanos vs. Fundamentais

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Diferença entre Direitos Humanos e Direitos Fundamentais

A grande diferença é que as normas dos Direitos Humanos foram elaboradas em virtude de um acordo internacional. Essas normas garantiam todos os direitos e garantias para os seres humanos. Os países celebraram tratados internacionais que deram origem aos direitos humanos. Por isso, diz-se que são suprapositivistas.

Direitos Fundamentais e o Nazismo

O contexto do Nazismo e a Banalidade do Mal (Século XX, 1930-1945, Governo de Hitler) é crucial para entender a evolução desses direitos.

Totalitarismo e Racismo no Nazismo

Características: Um regime onde a finalidade era o controle de tudo e de todos dentro da chamada Alemanha Nazista. Toda mobilização praticada no país deveria estar... Continue a ler "Diferença: Direitos Humanos vs. Fundamentais" »

## Direitos Sociais: Ordem Social, Saúde e Educação

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Direitos Sociais

10.2.1 Ordem social e direitos sociais

  • Ordem social e ordem econômica
  • Dimensão jurídica: somente a partir de sua disciplina jurídica pelas Constituições
    • Constituição Mexicana de 1917
    • Constituição alemã de Weimar de 1919
    • Influenciou a Constituição brasileira de 1934

A partir de 1934, todas as Constituições brasileiras previram direitos econômicos e sociais, porém, somente a CB/88 os separou em Títulos diversos.

  • Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira
  • Título VIII - Da Ordem Social

O art. 6º explicita o conteúdo (direitos) da Ordem Social e o Título VIII trata dos mecanismos e aspectos organizacionais desses direitos.

10.2.2 Direitos sociais e direitos econômicos

A doutrina encontra dificuldades em separar, com... Continue a ler "## Direitos Sociais: Ordem Social, Saúde e Educação" »

Antropologia e Direito: Da Evolução Humana às Normas Legais

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Relação entre Antropologia e Direito

Questionar a base da racionalidade normativa do homem industrial moderno, de forma tal que a relação entre homem, sociedade e lei seja repensada e precursora de um pensamento mais genuinamente humano, menos tecnológico e mecanicamente elaborado, menos especializado, menos científico e mais valorativo.

Com a promulgação dos Direitos Humanos, tais coletividades passaram a receber um novo olhar do aparelho estatal e, consequentemente, do Direito. Agora, a universalidade passava necessariamente a se vincular com o particular – o que certamente não eliminou certas contradições fundamentais. De qualquer forma, esse caráter representou um importante avanço histórico-social para milhões de indivíduos.... Continue a ler "Antropologia e Direito: Da Evolução Humana às Normas Legais" »

h2: Legislação Aduaneira: Direitos e Obrigações

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PARTE I: DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º: Os direitos e obrigações de natureza aduaneira e as relações jurídicas decorrentes serão regidos por esta Lei, seus regulamentos, normas aduaneiras de tratados e convenções internacionais ratificados pela República, e instrumentos legais relacionados ao assunto.

A Administração Aduaneira facilitará e controlará a entrada, permanência e saída de mercadorias no tráfego internacional e os meios de transportes. O objetivo é identificar e implementar o regime jurídico aplicável às mercadorias, bem como a supervisão de real estate, quando o interesse e o controle fiscal o exigirem.

Artigo 2º: A organização, operação, controle e regime de serviço de responsabilidade da alfândega são... Continue a ler "h2: Legislação Aduaneira: Direitos e Obrigações" »

Sistema Político Espanhol e Autonomia da Catalunha

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A Constituição Espanhola de 1978

A Constituição Espanhola de 1978 regulamenta os aspetos mais importantes do sistema político atual, sendo a norma suprema à qual todos os cidadãos e líderes devem obedecer. A Constituição define a nossa forma de governo como uma Monarquia Parlamentar, a forma de Estado como um Estado Social e Democrático de Direito e a estrutura territorial como um Estado das Autonomias.

Monarquia Parlamentar

O Rei é o Chefe de Estado, mas o Governo é eleito pelo Parlamento. O Governo é responsável pela gestão política do Estado e pode dissolver o Parlamento.

A Coroa é detida pelo Rei, que representa o Estado. O Rei é árbitro e moderador das instituições. A figura do Rei: não pode criar leis, não exerce liderança... Continue a ler "Sistema Político Espanhol e Autonomia da Catalunha" »

Karl Marx: Pensamento e Materialismo Histórico

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Karl Marx (1818-1883): Descrição do Pensamento

Ponto de Partida: O Ser Humano Natural e Social

O pensamento de Marx resulta de uma atitude crítica fundamentada na realidade econômica (capitalismo industrial), política (liberalismo) e social (burguesia/proletariado) em meados do século XIX. Marx foca no homem real e concreto. Concorda com a filosofia hegeliana idealista que a história se move de forma racional, mas a compreende a partir de uma concepção materialista. O motor da mudança é o ser humano, e deve-se partir de uma análise concreta do que é o homem.

O homem é um ser com necessidades, sendo as primeiras aquelas que dizem respeito à sua própria existência (comida, roupa, etc.). Descobre-se como um sujeito com forças vitais... Continue a ler "Karl Marx: Pensamento e Materialismo Histórico" »

Fundamentos da Política, Poder e Cidadania

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Política: Conceitos e Definições

Poder: Ter a capacidade de influenciar o outro.

Política: Derivada de Pólis (experiência grega), refere-se a tudo que diz respeito ao universo da cidade.

  • Aristóteles: Um marco na história da política. Define-a como a arte de governar/administrar a cidade. É a "reflexão sobre a arte de governar".
  • Lebrun: Apresenta um conceito mais amplo de poder em geral. O ser humano sempre questiona a respeito do poder.

O Poder é uma força (bruta) fundada em um código de leis, visando garantir a paz interna e a força externa. O poder político pode e deve fazer de tudo para promover a paz, inclusive matar. Para os detentores do poder, é necessário que haja uma motivação para que todos obedeçam.

Legitimidade: Aquilo... Continue a ler "Fundamentos da Política, Poder e Cidadania" »

A Construção Filosófica e a Evolução Histórica da Cidadania

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A Construção Filosófica da Cidadania

Cidadania Moderna

Durante a Idade Média, forjou-se o conceito de direitos naturais inerentes a todos os seres humanos. Para proteger tais direitos, foi-se instituindo gradualmente um novo tipo de comunidade política: o Estado.

O termo 'Estado' foi usado pela primeira vez por Maquiavel, referindo-se à organização política estável.

Jean Bodin, com o conceito de soberania, conferiu autonomia ao Estado absolutista. No que diz respeito ao poder do Estado, são os cidadãos que possuem a nacionalidade desse país. A nacionalidade é definida de acordo com a prioridade que cada país dá a um dos seguintes critérios:

  • O direito de nascer no solo daquele país (jus soli).
  • O direito à nacionalidade do pai (ou
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