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Estrutura da Administração Pública Espanhola

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Administração Pública Espanhola

É o conjunto de órgãos e entidades que, sob a direção do Governo, desenvolvem a função administrativa e a gestão dos interesses públicos.

Divide-se principalmente em:

  • Administração Geral do Estado (AGE): Central, periférica e no exterior.
  • Administrações das Comunidades Autónomas.
  • Administração Local: Províncias, Municípios e Ilhas.

A Administração Geral do Estado (AGE)

Sob a liderança do Governo, os seus poderes estendem-se por toda a Espanha.

Estrutura da AGE:

  • Órgãos Centrais: Jurisdição em todo o país (Governo: Presidente, Vice-presidentes e Ministros; Ministérios).
  • Órgãos Periféricos: Jurisdição numa parte do território (Delegações do Governo nas Comunidades Autónomas, Subdelegações
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Estatuto da Função Pública: Direitos, Deveres e Gestão de Pessoal

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Estatuto da Função Pública

TÍTULO I

Disposições Fundamentais

Artigo 1.º. Este ato estabelece as relações de trabalho entre os funcionários públicos nacionais, estaduais e municipais, abrangendo:

  1. O sistema de liderança e gestão do serviço civil e a articulação de carreiras públicas.
  2. O sistema de gestão de pessoal, que inclui o planejamento de recursos humanos, recrutamento, seleção, admissão, indução, formação e desenvolvimento, planejamento de carreira, avaliação de mérito, promoção, transferência, avaliação, transferência e classificação de cargos, tabelas salariais, autorizações, disciplina, licenciamento e as normas para a remoção.

Parágrafo Único: Serão excluídos da aplicação desta Lei:

  1. Funcionários
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Curso de Direitos Fundamentais: Conceitos e Aplicações

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Curso de Direitos Fundamentais

Unidade I - Conceito Básico de Direito

Conceito

Associado aos Direitos Humanos, às liberdades públicas, aos direitos subjetivos e aos direitos naturais. Essas expressões referem-se a certos poderes e liberdades que as pessoas possuem. O que hoje entendemos por Direito Fundamental tem seu primeiro registro na expressão Direito Natural, utilizada pelos pensadores do Iluminismo no século XVIII, para designar um conjunto de direitos inerentes às pessoas.

Direitos Naturais: Eram chamados assim porque, segundo os pensadores iluministas, não eram conferidos pelo monarca ou pelo poder, mas vinham com a natureza humana em seu estado pré-social. A assinatura do contrato social visava proteger esses direitos, que o... Continue a ler "Curso de Direitos Fundamentais: Conceitos e Aplicações" »

Cidadania Ativa: Deveres, Direitos e Participação Social

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Vocabulário Essencial da Cidadania

Ação:
O efeito de participar na vida social e política de um país ou sociedade.
Sindicato:
Uma associação de trabalhadores formada para a proteção e promoção dos interesses profissionais dos seus membros.
Imposto:
Um pagamento que indivíduos e empresas devem fazer a um organismo público (o Estado).
Partido Político:
O grupo de recrutamento de candidatos a cargos do governo e órgãos legislativos.
Instituição:
Mecanismos de ordem social e cooperação para lidar com os aspectos sociais de um grupo de indivíduos.
Coligação:
Liga, aliança ou acordo entre vários partidos.
Voluntariado Cívico:
Quem estiver interessado em trabalhar diretamente na política ou em questões sociais.

1. Cidadania: Direitos

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H2: Sistemas de Governo: Parlamentarismo vs. Presidencialismo

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Sistema Parlamentar

Também conhecido como sistema doutrinário, monarquia constitucional orleanista ou pura. Este sistema de confiança significa que as duas fontes de legitimidade são mutuamente respeitadas. Como o monarca não é responsável perante o Parlamento, mas os secretários o são, o costume do rei com o primeiro-ministro assinar em conjunto constrói um conjunto de aprovação ministerial. Isso leva a que o ministro desempenhe as funções do Poder Executivo, enquanto o monarca é simbólico.

Produz-se uma diferenciação dentro do executivo: o chefe de Estado e o chefe de governo.

Isto torna-se o sistema parlamentarista, onde os governos já não são o resultado da confiança de casal e dependem apenas da confiança do Parlamento.... Continue a ler "H2: Sistemas de Governo: Parlamentarismo vs. Presidencialismo" »

Direitos e Formas de Representação dos Trabalhadores na Empresa

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Representação dos Trabalhadores na Empresa

A Participação dos Representantes dos Trabalhadores na Empresa.

Os trabalhadores podem participar no futuro da empresa através de um representante:

  • Delegados e conselho de trabalhadores.
  • Sindicatos.

O direito de participação dos trabalhadores na empresa é reconhecido na Constituição (art. 129.2) e no art. 4.1 g) do Estatuto dos Trabalhadores.

Os trabalhadores têm o direito de se reunir em assembleia no local de trabalho, se as condições o permitirem e fora das horas de trabalho.

Os empregadores podem agir por si mesmos, sem representação.

Garantias dos Representantes dos Trabalhadores

  • Prioridade de permanência.
  • Não ser demitido ou punido por sua atuação.
  • Em caso de sanção por falta grave
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Direito Administrativo: Conceitos, História e Fontes Essenciais

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Direito Administrativo

É o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da Administração Pública. É um dos ramos do Direito Público.

Disciplina um vasto rol de matérias, incluindo:

  • Fixa preceitos sobre a organização administrativa, como por exemplo: divisão em órgãos, vínculo entre os órgãos, distribuição de competência entre órgãos, administração direta e indireta, etc.
  • Trata dos poderes conferidos às autoridades administrativas.
  • Cuida dos meios pelos quais a Administração toma decisões, entre os quais os atos, contratos e o processo administrativo.
  • Disciplina os direitos e deveres dos servidores públicos.
  • Estabelece normas para a gestão dos bens públicos; para a execução dos serviços públicos; que restringem
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h3>Conceitos Fundamentais de Filosofia Política

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Bem público: O bem comum. É o objetivo a ser alcançado pelo Estado, garantindo que os cidadãos tenham uma vida segura, tranquila e confortável.

Estado Natural: Estado em que os seres humanos se encontram antes do pacto original. Nele, há plena liberdade de agir e dispor de bens, bem como plena igualdade. Este estado é regido pela lei da natureza.

Poder Federal: Poder incumbido de representar o Estado em outros Estados e de gerir relações internacionais (alianças, declaração de guerra, etc.). Este poder e o executivo são representados pelas mesmas pessoas e subordinados ao poder legislativo.

Legislativo (Locke): Expressão com que Locke se refere à instituição que representa o Legislativo estadual.

Lei da Natureza: Lei que exige... Continue a ler "h3>Conceitos Fundamentais de Filosofia Política

Artigo 19 da Constituição: Direitos e Garantias Fundamentais

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Artigo 19: Direitos e Garantias Fundamentais

Art. 19: A Constituição garante a todas as pessoas:

  1. O direito à vida e à integridade física e mental da pessoa. A lei protege a vida do nascituro. A pena de morte só pode ser estabelecida para um delito, sob uma lei aprovada por um quórum qualificado, que proíba o uso de qualquer ilícito.
  2. A igualdade perante a lei. No Chile, não existem pessoas ou grupos privilegiados. Não há escravos no Chile e, para quem pise em seu território, permanece livre. Homens e mulheres são iguais perante a lei. Nem a lei nem qualquer autoridade podem estabelecer diferenças arbitrárias.
  3. O respeito e a proteção da privacidade e honra do indivíduo e sua família.
  4. A inviolabilidade do domicílio e de todas as
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Princípios Constitucionais do Estado das Autonomias em Espanha

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1. Reconhecimento do Pluralismo Nacional da Nação Espanhola

  • A CE reconhece que a Espanha não é uma realidade uniforme, mas plural: "Nação de Nações".
  • A nação espanhola é composta por diferentes realidades, regiões nacionais, sem que o texto constitucional estabeleça distinção ou diferença expressa no tratamento jurídico. No entanto, a Disposição Transitória Segunda assegura que a Catalunha, o País Basco e a Galiza avancem muito rapidamente para a autonomia política através do Artigo 151 da CE, devido à sua classificação como "nacionalidades históricas", pelas atitudes nacionais expressas na história recente.

2. Princípio Dispositivo

  • A CE reconhece e garante às nacionalidades e regiões o direito à autonomia e à solidariedade
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