ICMS: Competência, Sujeito Passivo e Fato Gerador
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ICMS: Competência e Sujeito Ativo
O art. 155 da Constituição Federal (CF) estabelece ser de competência dos Estados e do Distrito Federal a instituição do ICMS. Observe-o:
"Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...) II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."
Sujeito Passivo
O art. 155 da CF determina expressamente que competirá à lei complementar a definição dos contribuintes. Além disso, há a possibilidade de figurar no polo passivo da relação jurídica o responsável tributário, quando escolhido por lei para... Continue a ler "ICMS: Competência, Sujeito Passivo e Fato Gerador" »