Tipos de Pessoas Coletivas: Associações, Fundações e Sociedades
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1.3 Regime Geral das Pessoas Coletivas
Em nosso direito, não existe um sistema uniforme de atribuição de personalidade ou de reconhecimento das pessoas coletivas. Esse reconhecimento pode ser feito de três maneiras:
- Reconhecimento automático pela constituição simples. Este é o caso das associações e fundações de interesse público referido no n.º 1 do art. 35 do Código Civil. Sua personalidade começa no instante em que, nos termos da lei, tenha sido feita.
- Reconhecimento automático após o cumprimento de determinadas condições ou formalidades, por exemplo, as empresas que adquirem personalidade jurídica mediante inscrição no registo comercial.
- Reconhecimento pelas autoridades especificadas por lei ou decreto e para casos específicos.