ME, EPP e Estabelecimento: Aspectos Legais e Tributários
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Enquadramento de Porte: ME e EPP
Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Microempresa (ME) é aquela que possui receita bruta anual de até R$ 360.000,00 (Lei Complementar 123, art. 3º, I). Já a Empresa de Pequeno Porte (EPP) é aquela que possui receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 até o limite de R$ 4.800.000,00 (Lei Complementar 123, art. 3º, II).
De acordo com o inciso IX do artigo 170 da Constituição Federal e o artigo 970 do Código Civil, ME e EPP terão tratamento favorecido, desde que sejam constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no Brasil.
A necessidade de tratamento especial para pequenos empresários se justifica por várias razões, como: excesso de carga tributária, burocracia... Continue a ler "ME, EPP e Estabelecimento: Aspectos Legais e Tributários" »